.jpg)
ESTATUTOS DO CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - O Clube Náutico de Cabo Frio, fundado em 31 de dezembro de 1960 sob a denominação de Clube de Cabo Frio, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, onde tem foro, com representação na Cidade do Rio de Janeiro, com personalidade distinta da de seus sócios, estes limitados ao número máximo de 550 (quinhentos e cinqüenta), tem por fim:
a) incentivar por todos os meios a pesca a vela e a motonáutica entre os
associados;
b) promover reuniões de caráter desportivo, social, artístico, cultural e cívico;
c) promover e disputar competições desportivas;
CAPÍTULO II
DOS PODERES DIRETIVO E FISCALIZADOR
Art. 2º - A Administração do Clube constará de:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal
Parágrafo Único – Os membros da administração do Clube não perceberão
qualquer remuneração seja a que título for.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - O Quadro Social se comporá de sócios das seguintes categorias:
a) sócios proprietários fundadores;
b) sócios proprietários;
c) sócios beneméritos;
d) sócios honorários;
e) sócios atletas;
f) sócios dependentes; Aprovados em reunião do Conselho Deliberativo
g) sócios remidos. em 13/12/1979.
Art. 4º - São sócios proprietários fundadores as pessoas físicas ou que adquiram os primeiros 50 (cinqüenta) títulos do Clube e assinaram a Ata de Fundação.
Parágrafo Único – Os sócios proprietários fundadores poderão transferir os seus títulos, perdendo porém a denominação para o adquirente, que será simplesmente sócio proprietário.
Art. 5º - São sócios proprietários as demais pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos respectivos títulos e que tenham sido admitidas no Quadro Social, na forma estabelecida nestes Estatutos.
Art. 6º - Quando o sócio proprietário for pessoa jurídica, indicará, por escrito, um dos seus dirigentes para gozar das regalias sociais, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições relativas aos sócios, inclusive as formalidades de admissão.
Art. 7º - Para efeito destes Estatutos, serão considerados dependentes do sócio, com direito ao estabelecido nas letras “a”, “g”, “h”, “i” e “j”, Art. 23:
a) o cônjuge e genitores;
b) filhos e enteados menores de 21 (vinte e um) anos;
c) filhas, enteadas e irmãs (solteiras);
d) companheiro (a) declarado (a).
Art. 8º - O número de sócios estabelecidos no Art. 1º. destes Estatutos somente poderá ser alterado por decisão unânime do Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, ambos convocados especialmente para esse fim.
Art. 9º - Será sócio benemérito o sócio de qualquer categoria que houver prestado ao Clube relevantes serviços. Tal título será outorgado por decisão unânime dos membros do Conselho Deliberativo e por proposta da Diretoria.
Art. 10 – Serão sócios honorários as pessoas físicas ou o mais alto dirigente das pessoas jurídicas que reconhecidamente prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Clube, ao Brasil ou à humanidade. A sua admissão se fará por proposta da Diretoria e por aprovação unânime do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – Para os sócios honorários serão emitidos diplomas intransferíveis em vez de títulos.
Art. 11 – Serão sócios atletas aqueles que forem convidados pela Diretoria aprovados pelo Conselho Deliberativo, para defender as cores do Clube em competições esportivas.
Parágrafo Único – São assegurados aos sócios atletas os direitos previstos nas
letras “a”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, do Art. 23 destes Estatutos.
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – 13/12/1979 – Aprovado em Reunião do Conselho Deliberativo:
a) Sócio Proprietário Dependente - É o título de sócio proprietário que só poderá ser vendido para dependente de sócios proprietários com idade até 18 anos. Quando o sócio proprietário dependente acima definido, atingir 21 anos, o seu título se transformará em sócio proprietário. Durante o período de carência (até 21 anos) o sócio proprietário dependente não pagará taxa de manutenção, não poderá vender seu título, e o título de sócio proprietário que originou o dependente não poderá ser vendido sob pena de cancelamento do título de sócio proprietário dependente. São assegurados aos sócios proprietários dependentes os mesmos direitos previstos nas letras “a”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do Artigo 23.
b) Sócio Proprietário Remido – É o título de sócio em que o seu título ficará isento de pagamento de taxa de manutenção. Quando este título for cedido a terceiros deixará de ser remido, tornando-se apenas título de sócio proprietário.
A sua emissão se limitará em 80 títulos.
CAPÍTULO IV
DOS TÍTULOS
Art. 12 – Os títulos de sócio proprietário são nominativos, indivisíveis e transferíveis “intervivos” e “causa mortis”.
Parágrafo Único – Os títulos conterão assinatura do Comodoro e do Diretor
Tesoureiro. A sua entrega só será feita após integralização, ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento que o substitua até a sua efetiva entrega.
Art. 13 – O valor do título será fixado pelo Conselho Deliberativo, que fixará, também, o valor da taxa de transferência.
Parágrafo Único – A transferência “inter vivos” e “causa mortis” entre herdeiros
necessários estará isenta da referida taxa.
Art. 14 – A subscrição de títulos do Clube poderá ser feita por pagamento integral ou parcelado, na forma estabelecida pela Diretoria.
Art. 15 – Os títulos respondem pelas obrigações assumidas pelos sócios com o Clube.
Art. 16 – O sócio em débito com o Clube não poderá transferir o título, bem como seus direitos inerentes, sem que antes satisfaça a sua obrigação.
Art. 17 – A alienação do título não confere ao adquirente o direito de pertencer ao Quadro Social, ficando obrigado ao cumprimento das formalidades de admissão e pagamento dos débitos existentes e da taxa de transferência.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 18 – Poderá ser admitido como sócio do Clube aquele que, além de gozar, além de gozar de bom conceito e não exercer nem tiver exercido atividade ilícita, receber a aprovação da Diretoria.
Art. 19 – As propostas de admissão serão apreciadas pela Diretoria, que terá o tempo necessário a que sejam feitas as sindicâncias e instruídas com as devidas informações. Em seguida as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo, que sobre elas decidirá em definitivo. A aprovação somente se dará quando não houver 3 (três) ou mais votos contrários dos membros presentes à reunião.
Parágrafo Único – Até que as propostas sejam decididas em definitivo, poderá o pretendente gozar dos direitos e regalias dos sócios atletas nos termos destes Estatutos.
Art. 20 – Os candidatos que tiverem suas propostas recusadas, poderão pleitear novo ingresso no Quadro Social mais uma única vez, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contatos da recusa.
Art. 21 – A reabilitação de sócios eliminados só poderá ser feita por proposta da Diretoria e aprovada pela unanimidade dos membros do Conselho Deliberativo presentes à reunião especialmente convocada para tal fim.
Art. 22 – Os sócios que espontaneamente, se desligarem do Clube poderão ser
readmitidos, obedecidas as disposições deste Capítulo.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 23 – Ao sócio quites com suas obrigações para com o Clube, observadas as restrições do parágrafo único do Art. 11, assiste o direto de:
a) freqüentar, com seus dependentes, a sede social e dependências do Clube,
utilizando-se das embarcações e objetos de propriedade do Clube, observado o seu Regimento Interno;
b) participar da Assembléia Geral, podendo apresentar propostas, discutir e votar os assuntos em pauta;
c) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
d) convocar, por requerimento a Diretoria, o Conselho Deliberativo, ou justificando os motivos com documentos hábeis ou com a assinatura de no mínimo 100 (cem) sócios no pleno exercício de seus direitos;
e) ter apreciado pela Diretoria, representação por escrito contra qualquer ato
infringente de seus direitos, dos Estatutos ou do Regimento Interno do Clube;
f) recorrer das penalidades que lhe forem impostas na conformidade destes
Estatutos;
g) vender o título social, observadas as disposições pertinentes;
h) tomar parte nas competições esportivas e nas reuniões promovidas pelo Clube;
i) utilizar-se dos locais apropriados para a guarda de suas embarcações, quando
houver vagas e material esportivo de sua propriedade, mediante o pagamento
das taxas correspondentes;
j) utilizar-se dos serviços das oficinas do Clube para reparo do seu material
esportivo, mediante o devido pagamento;
l) usar os distintivos e flâmulas do Clube;
m) convidar pessoas de sua relação para freqüentar a sede social, nos termos e limitações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Regimento Interno,
mediante pagamento de taxa correspondente.
Art. 24 – É assegurado aos sócios, cujos títulos não hajam sido integralizados, os mesmos direitos concedidos aos sócios atletas, até a aprovação prevista no Art. 19.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 25 – São obrigações dos sócios:
a) observar as disposições dos Estatutos, do Regimento Interno e as resoluções dos órgãos administrativos da sociedade;
b) comparecer às Assembléias Gerais;
c) cooperar para o desenvolvimento e prestígio da sociedade;
d) pagar pontualmente as contribuições estatutárias e as despesas eventuais
efetuadas por si, seus dependentes e convidados;
e) exibir a carteira social quando solicitado nas dependências do Clube, por
qualquer membro da administração ou seus representantes;
f) portar-se com correção e compostura, observando as medidas normais de moral
e compostura, nas dependências sociais;
g) tratar com a máxima consideração e urbanidade os freqüentadores da sede
social, bem como os administradores, empregados e funcionários do Clube;
h) respeitar e acatar sempre as determinações da Diretoria e, principalmente, o
direito individual de cada sócio;
i) acolher as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como dar ciência à Diretoria das transgressões estatutárias de que tiver conhecimento;
j) colaborar com o Clube na manutenção e conservação do seu patrimônio, de seu bom conceito e sempre que possível, na realização da sua finalidade social;
k) abster-se de manifestar ou provocar nas dependências do Clube disputas
políticas, religiosas e sectárias;
l) comunicar a mudança de sua residência e manter atualizado e comprovado o
cadastro de seus dependentes;
m) não competir em provas oficiais por outro Clube, sem autorização prévia, por escrito da Diretoria, nem usar distintivos de sociedade congênere;
n) zelar pela conservação do material do Clube, indenizando-o pelos danos
causados.
CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DOS SÓCIOS
Art. 26 – Exceção feita aos sócios honorários e aos que a A.G.E. tenha concedido isenção, todos os demais sócios são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção de caráter permanente, além de outras contribuições eventuais, fixadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O valor da taxa de manutenção e contribuições eventuais, bem como as respectivas alterações serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, por propostas da Diretoria.
Art. 27 – O sócio que deixar de pagar a taxa de manutenção, outras taxas eventuais ou as despesas efetuadas sob sua responsabilidade, será impedido de freqüentar o Clube até a liquidação do débito.
Parágrafo 1º - As taxas de manutenção e outras taxas eventuais quando em
atraso, serão devidas ao Clube pelos valore atualizados na época de sua liquidação.
Parágrafo 2º - A falta de pagamento reiterada ou continuada após cobrança do
Clube, poderá, a critério da Diretoria, ser punida com a eliminação do sócio
devedor.
Art. 28 – A falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas do valor do título, determinará, sem aviso prévio ou notificação, e de pleno direito, a perda do título, das importâncias já pagas em favor do Clube, além do cancelamento da respectiva subscrição.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES
Art. 29 – Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) eliminação.
Parágrafo Único – A reincidência em uma infração agravará a penalidade.
Art. 30 – A advertência oral ou escrita será aplicada nos casos de infrações leves para as quais não haja sido previsto outra penalidade.
Art. 31 – Estará sujeito à penalidade de suspensão, variando de 10 (dez) dias a 12 (doze) meses, o sócio que:
a) reincidir em infração já punida com advertência verbal ou escrita;
b) tiver procedimento inurbano inconveniente ou atentatório aos bons costumes no recinto do Clube;
c) tratar de forma grosseira ou injuriar ou ameaçar empregados, sócios, seus
dependentes ou convidados;
d) desrespeitar qualquer membro dos poderes do Clube, seus Estatutos ou as
determinações da Diretoria e normas regulamentares.
Art. 32 – A gradação da penalidade de suspensão será deliberada por maioria de votos da Diretoria.
Parágrafo Único – As penalidades serão aplicadas sempre pela Diretoria e
comunicada ao associado pelo Comodoro.
Art. 33 – A penalidade de eliminação obrigará recurso ex-ofício ao Conselho Deliberativo, que convocado especificamente para este fim, deliberará com o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes à reunião e será aplicada nos seguintes casos:
a) procedimento incompatível com os interesses sociais dentro ou fora do Clube;
b) desacato ou não atendimento a determinação de quaisquer dos órgãos de
administração;
c) reincidência em infrações sujeitas a pena de suspensão;
d) danos causados bens sob sua guarda, sem prejuízo da indenização cabível;
e) desforço pessoal, não justificado por parecer da comissão de inquérito
instaurada pela Diretoria;
f) falta de pagamento continuada ou repetitiva, após cobrança pelo Clube.
Art. 34 – Das penas previstas nas letras “a” e “b” do Art. 29, caberão pedido de
reconsideração ao Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias improrrogáveis, que serão o prazo de qualquer recurso, contados da data da comunicação da penalidade.
Parágrafo Único – Quando houver razões justificativas, a critério da Diretoria, o
recurso suspenderá a aplicação da penalidade.
Art. 35 – Quando a falta for cometida por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, competirá ao Conselho Deliberativo o devido julgamento, com recurso ex-ofício para a Assembléia Geral, que também julgará os recursos de eliminação.
CAPÍTULO X
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 36 – A Assembléia Geral, soberana em suas decisões, será constituída de sócios proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos, quites com os cofres sociais e no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 37 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e seus suplentes;
b) ordinariamente, dentro do primeiro trimestre de cada ano financeiro para tomar conhecimento do Relatório e contas da Diretoria, examinar e discutir o balanço e o parecer do Conselho Fiscal;
c) extraordinariamente, sempre que necessário for, mediante convocação do
Presidente Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria ou por requerimento, no mínimo de 1/3 (um terço dos sócios existentes e em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 38 – A convocação será feita por aviso afixado em todos os locais visíveis na sede e escritório do Clube e por edital publicado pela imprensa nas Cidades do Rio de Janeiro e Cabo Frio, com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias.
Art. 39 – Na Assembléia Geral somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, cabendo a presidência dos trabalho ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 40 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios existentes. Não havendo número suficiente, em segunda convocação, meia hora depois, as decisões serão válidas qualquer que seja o número de sócios presentes.
Art. 41 – As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.
Art. 42 – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger os membros do Conselho Deliberativo;
b) aprovar a reforma dos Estatutos;
c) deliberar a dissolução do Clube e o destino do patrimônio social;
d) alienar e adquirir bens imóveis;
e) julgar em definitiva instância qualquer membro dos órgãos da administração e processos de eliminação;
f) apreciar qualquer matéria de relevância, por solicitação da Diretoria e do
Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 43 – O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestações coletivas dos sócios, excluídas as matérias de competência da Assembléia Geral.
Art. 44 – O Conselho Deliberativo será constituído de 20 (vinte) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os sócios maiores de 21 (vinte e um) anos e pelos ex-Comodoros.
Parágrafo 1º - 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros eleitos deverão ser
brasileiros;
Parágrafo 2º - Na convocação dos suplentes será obedecido o critério estabelecido no S 2º, do Art. 50;
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria, componentes do Conselho Deliberativo, não terão direito a voto, quando a proposição for originária da Diretoria.
Art. 45 – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.
Art. 46 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem justificativa, perderá o mandato, sendo substituído automaticamente pelo primeiro suplente.
Art. 47 – É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:
a) eleger dentro do quadro social, inclusive dentre seus membros, a Diretoria do Clube;
b) eleger dentre os membros do Conselho Deliberativo, seu Presidente, Vice-
Presidente e Secretário;
c) deliberar sobre os relatórios da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
d) aprovar a admissão de sócios proprietários, outorgar títulos de sócios
beneméritos e conceder diplomas de sócios honorários;
e) aplicar sanções a qualquer membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros
efetivos;
f) decidir sobre a eliminação de sócios e julgar pedidos de reconsideração contra punições;
g) deliberar sobre reabilitação de sócios;
h) decidir sobre os casos omissos nos estatutos;
i) votar o orçamento anual por proposta da Diretoria;
j) autorizar a suplementação de verbas propostas pela Diretoria;
k) por proposta da Diretoria, estudar a viabilidade de alienação, aquisição de bens imóveis e investimentos financeiros, para deliberação da Assembléia Geral;
l) por proposta da Diretoria, fixar o valor das taxas de transferência, taxas de
manutenção, guarda e outras;
m) estabelecer a multa a ser cobrada dos sócios em atraso por proposta da
Diretoria.
Art. 48 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
a) ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, elegendo sua mesa Diretora, seus suplentes e Diretoria;
b) anualmente, na primeira quinzena de Dezembro, para apreciação do Relatório da Diretoria e do Orçamento proposto para o exercício seguinte;
Alteração Estatutária – 08/11/83: Art.48 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á
ordinariamente:
a) Ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, elegendo sua mesa Diretora e seus suplentes e de 2 (dois) em 2 (dois) anos para eleição da Diretoria.
Art. 49 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que
convocado, mediante circular expedida a seus membros pelo Presidente, ou quando houver solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos e o seu presidente não o fizer num prazo de 15 (quinze) dias;
Art. 50 – A convocação será realizada pelo Presidente Sponte Sua; por solicitação da Diretoria ou ainda por 1/3 (um terço) de seus membros, do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º - As reuniões realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros ou em segunda convocação meia hora após, com qualquer número;
Parágrafo 2º - Os suplentes serão convocados para cada reunião funcionando em substituição aos efetivos que comunicarem com antecedência mínima de 3 (três) dias, da impossibilidade de presença e serão chamados pela ordem de assinatura no livro de presença;
Parágrafo 3º - Em caso de impedimento de mais de 5 (cinco) membros, será
permitida a procuração a terceiros, sócios do Clube;
Parágrafo 4º - Ressalvadas exceções previstas e expressas nestes Estatutos, o Conselho Deliberativo decidirá pelo voto da maioria de seus membros presentes;
Parágrafo 5º - Na ausência do Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, a
reunião será presidida pelo membro mais idoso, que nomeará um secretário ad hoc, sendo o caso.
CAPÍTULO XII
DA DIRETORIA
Art. 51 – A Diretoria com mandato de 4 (quatro) anos é constituída dos seguintes membros, que poderão ser reeleitos:
a) Comodoro;
b) Vice-Comodoro;
c) Diretor Tesoureiro;
d) Diretor Secretário;
e) Diretor de Náutica;
f) Diretor Social;
g) Diretor Jurídico;
h) Diretor de Patrimônio;
i) Diretor de Esportes.
j) Diretor de Sede;
k) Diretor Superintendente.
Parágrafo Único – Sempre que a ampliação e desenvolvimento do Clube justifiquem e pelo voto favorável da maioria dos membros do Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente para este fim, poderão ser criados
outros cargos à Diretoria.
Alteração Estatutária – 30/07/77: Serão eleitos apenas o Comodoro e o Vice-
Comodoro e os demais membros da Diretoria, serão por estes escolhidos.
Alteração Estatutária – 08/11/83: Redução do mandato da Diretoria de 4 (quatro) anos para 2 (dois) anos, constituída dos seguintes membros que poderão ser reeleitos:
a) COMODORO
b) VICE-COMODORO
c) DIRETOR TESOUREIRO
d) DIRETOR SECRETÁRIO
e) DIRETOR NÁUTICA
f) DIRETOR SOCIAL
g) DIRETOR JURÍDICO
h) DIRETOR PATRIMÔNIO
i) DIRETOR ESPORTE
j) DIRETOR SEDE
Art. 52 – Compete à Diretoria em conjunto:
a) administrar o Clube e executar o orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;
b) apresentar anualmente, em Dezembro, Relatório circunstanciado das atividades do Clube no exercício anterior, com prestações de contas, e propor o orçamento para o exercício seguinte;
c) fiscalizar o comportamento dos sócios e aplicar sanções de sua competência;
d) criar comissões de inquéritos e técnicas, cabendo do resultado dessas
comissões, recurso ao Conselho Deliberativo;
e) propor ao Conselho Deliberativo estudos sobre a alienação e aquisição de bens imóveis e investimento financeiro;
f) decidir sobre assuntos de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato ao Conselho Deliberativo;
g) convocação extraordinária do Conselho Deliberativo;
h) estabelecer normas e decidir sobre qualquer assunto relativo à administração social, respeitadas as disposições Estatutos.
Art. 53 – Compete ao Comodoro:
a) representar o Clube em juízo ou fora dele;
b) representar em conjunto com o Diretor Tesoureiro, o Clube nas transações
patrimoniais autorizadas pela Assembléia Geral;
c) despachar, assinando a correspondência social;
d) conceder aos membros da Diretoria exoneração; e licença, não superior a 30
(trinta) dias;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
f) voto de qualidade em caso de empate em votação entre os membros da
Diretoria;
g) deliberar sobre qualquer matéria da administração do Clube não decidida
anteriormente pela própria Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral;
h) administrar o Clube assinando todos os contratos onerosos que o Clube seja parte, bem como recibos e ordens de pagamento com o Diretor Tesoureiro;
i) como maior autoridade da sociedade, decidir sobre qualquer matéria litigiosa, até apreciação da Assembléia Geral;
j) administrar o pessoal em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
Art. 54 – Compete ao Vice-Comodoro:
a) substituir o Comodoro em seus impedimentos;
b) superintender os serviços gerais do Clube;
c) fiscalizar a execução das obras do Clube;
d) dar assistência a todos os Diretores colaborando com os mesmos nos seus
setores;
e) fiscalizar os arrendatários e empreiteiros.
Art. 55 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) organizar a tesouraria, a contabilidade e dirigir a arrecadação do Clube;
b) assinar em conjunto com o Comodoro os contratos onerosos, bem como
cheques, cautelas, ordens de pagamento, fianças ou outros documentos que
envolvam responsabilidade do Clube;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores patrimoniais;
d) efetuar, verificando a sua exatidão o pagamento das despesas autorizadas do Clube;
e) fazer cálculos de custos para estabelecimento dos preços de aluguel dos iates, lanchas, barcos, veleiros e demais equipamentos náuticos existentes;
f) providenciar a arrecadação da sua aplicação, passando recibo de todas as
importâncias pagas ao Clube;
g) depositar em nome do Clube em estabelecimento bancário indicado pela
Diretoria, as importâncias arrecadadas ficando em Caixa a quantia máxima
fixada pela Diretoria;
h) comunicar ao Diretor Jurídico o nome dos sócios que, por falta de cumprimento de suas obrigações, ficarem passíveis de sanções estatutárias;
i) propor à Diretoria as medidas necessárias para obtenção e manutenção do
equilíbrio orçamentário;
j) administração do pessoal em conjunto com o Comodoro;
Alteração Estatutária – 30/07/77: k) Autorizar na ausência do Diretor Tesoureiro
qualquer Diretor para assinar cheques e efetuar pagamentos e demais atos de
responsabilidade financeira. Parágrafo Único: Todavia, deverá constar como assinatura obrigatória a do Comodoro ou Vice-Comodoro.
Art. 56 – Compete ao Diretor Secretário:
a) organizar e dirigir a Secretaria do Clube;
b) despachar e assinar com o Comodoro a correspondência do Clube;
c) lavrar as Atas de Reuniões da Diretoria, expedir circulares, boletins e as
comunicações dos associados;
d) guarda dos livros sociais;
Art. 57 – Compete ao Diretor de Náutica:
a) organizar e dirigir seu departamento;
b) organizar cursos, palestras, conferências e aulas sobre assuntos náuticos;
c) organizar o Departamento de Vela;
d) organizar o Departamento de Lanchas;
e) organizar e fazer funcionar o Departamento que assistirá tecnicamente os iates, barcos, lanchas e veleiros;
f) organizar e fazer funcionar o Serviço de Rádio;
g) ter sob sua orientação e controle os empregados do Departamento colocando-os à disposição do Comodoro, caso necessário.
Art. 58 – Compete ao Diretor Social:
a) organizar e dirigir o Departamento Social;
b) promover e coordenar as atividades Sociais internas e externas;
c) organizar o calendário social para o período de seu mandato;
d) promover e divulgar as atividades do Clube, visando resguardar e elevar o seu alto conceito perante a opinião pública;
e) assinar as carteiras sociais e documentos de identificação dos sócios.
Art. 59 – Compete ao Diretor Jurídico:
a) organizar e dirigir o Departamento Jurídico do Clube;
b) prestar assistência jurídica, para defesa dos direitos e interesses do Clube;
c) sugerir, quando necessário, a contratação de advogado para defesa dos
interesses do Clube;
d) assinar as cartas de cobrança e pedir a eliminação dos sócios que não pagarem os débitos sociais;
Art. 60 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) organizar e dirigir seu Departamento;
b) ter sob sua guarda e zelo todos os bens patrimoniais do Clube;
c) ter sob seu controle todos os serviços do Clube, quer os de exploração própria, quer os de concessão;
d) determinar os reparos que se fizerem necessários no patrimônio do Clube,
ouvida a Diretoria, bem como estabelecer a responsabilidades de danos causados a ele.
Art. 61 – Compete ao Diretor de Esportes:
a) organizar e dirigir o seu Departamento;
b) coordenar e estimular as atividades esportivas do Clube;
c) organizar cursos, palestras, conferências e aulas sobre assuntos esportivos;
d) filiar o Clube nas diversas Federações;
e) promover competições esportivas;
f) acompanhar as equipes do Clube, quando de disputas esportivas;
g) representar o Clube nas Federações esportivas a que o Clube estiver filiado;
h) propor admissão de sócios atletas.
CAPÍTULO XIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 62 – O Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes será eleito pela Assembléia Geral e terá mandato de 4 (quatro) anos;
Art. 63 – Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as contas da Diretoria e levá-las ao Conselho Deliberativo;
CAPÍTULO XIV
DAS FINANÇAS DO CLUBE
Art. 64 – O ano financeiro corresponderá ao ano civil, devendo o movimento
correspondente pautar-se pelo orçamento votado, pelo Conselho Deliberativo.
Art. 65 – Constituem receita do Clube:
a) venda de títulos de sócios proprietários, taxas de manutenção, taxa de transferência de títulos, taxas eventuais e demais contribuições;
b) produto de aluguéis de dependências do Clube ou seus pertences;
c) o produto da venda de material esportivo;
d) as rendas provenientes dos serviços de fornecimento aos sócios;
e) as rendas das competições esportivas, para as quais sejam cobrados ingressos e as respectivas indenizações;
f) os rateios ou subscrições que forem feitos para atender às despesas extraordinárias ou imprevistas;
g) as doações de qualquer espécie;
h) os juros e dividendos de títulos de renda e contas correntes;
i) o produto líquido da venda de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Clube, estes últimos quando devidamente autorizado pela Assembléia Geral.
Art. 66 – Constituem despesas do Clube:
a) impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguros e contribuições de
Previdência Social, FGTS, juros, contas de amortização de empréstimos e de
títulos de dívida;
b) salários, gratificações dos empregados e ainda honorários por prestação de
serviços;
c) aquisição de material esportivo e o necessário para as diversas seções, bem
como o custeio da conservação dos bens móveis e imóveis;
d) custeio das atividades sociais e esportivas;
e) despesas eventuais, devidamente autorizadas;
f) aquisição, manutenção e renovação do material náutico.
Parágrafo Único – As contribuições de benemerência, de qualquer natureza à
custa do Clube, só serão feitas pelo voto unânime dos membros da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67 – Nas Assembléias Gerais, o voto por procuração será admitido, quando o mandatário for outro sócio e do instrumento do mandato constarem poderes especiais para o exercício do direito de votar e ser votado.
Parágrafo Único – Nenhum sócio poderá representar por procuração mais de 5
(cinco) sócios.
Art. 68 – As divergências suscitadas na interpretação destes Estatutos serão resolvidas pelo Diretor Jurídico, e homologadas pela Diretoria, por maioria simples, podendo o Comodoro recorrer da homologação do Conselho Deliberativo.
Art. 69 – O Clube somente poderá ser dissolvido em caso de insuperável dificuldade de atingir os seus objetivos e mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária, reunida especificamente para este fim.
Parágrafo Único – Dissolvida a sociedade, far-se-á a liquidação dos bens que
possui. O líquido apurado será partilhado entre os sócios proprietários que, pela sua situação de inteira quitação para com ela, fizerem juz à partilha e na proporção dos títulos que possuírem de sócios proprietários, independentemente de seu custo original.
Art. 70 – Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela Assembléia Geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada:
a) por um número nunca inferior a 10 (dez) membros do Conselho Deliberativo;
b) por 2/3 (dois terços) da Diretoria;
c) pelos sócios proprietários, em número nunca inferior a 2/3 (dois terços) de seu todo, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que apresentarão o pedido, fundamentando-o devidamente.
Art. 71 – Os presentes Estatutos entraram em vigor logo após sua aprovação pela Assembléia Geral de 15 de Setembro de 1976.
|