NORMATIVA 11 – Plano de Retomada de Parte das Atividades do Clube

NORMATIVA Nº 11

Plano de Adaptação da Retomada de Parte das Atividades do Clube

Passados 85 dias da interrupção das atividades do Clube Náutico de Cabo Frio por força dos Decretos Estaduais e Municipais, no último dia 05/06/2020 foi editado novo Decreto Municipal de nº 6265, que permite adaptação de parte das nossas atividades, desde que, sejam atendidos protocolos de higienização e distanciamento físico, visando à proteção de todos que trabalham, tenham acesso e utilizem as dependências do CNCF.

Neste sentido, a Diretoria pede a colaboração e compreensão de todos para o cumprimento irrestrito das regras abaixo elaboradas para que possamos atender às determinações governamentais e fazer diminuir, a cada dia, tais restrições.

As regras aqui estabelecidas deverão ser rigorosamente cumpridas, cabendo ao infrator as penalidades contidas no Estatuto Social, no Regimento Interno e demais normas existentes no Clube, sendo assim:

Considerando a publicação do Decreto Municipal de nº 6265, em 05/06/2020, que flexibilizou as restrições para o funcionamento do comércio e algumas atividades afins no território municipal, permitindo uma adaptação de nossas atividades;

Considerando as aquisições de equipamentos para a pulverização e produtos recomendados para desinfecção de ambientes, de 06 (seis) totens com pedal para uso de álcool gel e um Termômetro para medição da temperatura corporal;

Considerando a aquisição de conjunto de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, para uso exclusivo dos operadores;

Considerando que, o uso de protetor facial “máscaras” será obrigatório a todos para acesso e permanência no Clube;

Considerando a retomada com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de funcionamento e atendimento apenas para o quadro social, neste primeiro momento, estarão suspensas a permanência de convidados nas dependências do Clube e a capacidade máxima diária de sócios estabelecida será de 120 (cento e vinte) pessoas incluindo crianças;

Considerando que, com estas medidas, estamos obedecendo as determinações dos órgãos públicos para o retorno gradual das atividades do Clube, evitando a propagação do vírus;

Resolve:

1 – Adotar procedimentos que possibilitem o funcionamento COM RESTRIÇÕES DA ÁREA NÁUTICA, conforme segue:

1.1 – A partir de 10/06/2020 os proprietários de embarcações acima de 27 pés poderão agendar a descida de sua embarcação 01(uma) vez por final de semana e feriados;

1.2 – Após o agendamento, as embarcações acima de 27 pés, entrará na programação de descida na sexta feira ou no dia anterior ao feriado, ficando a mesma na água (bóia) até domingo ou até o dia seguinte ao feriado quando todas serão içadas ao hangar;

1.3 Os sócios deverão agendar no máximo até a quinta-feira anterior ao final de semana de sua saída, ou no caso de feriados, no dia anterior ao feriado, e o horário de acesso a Náutica, para saída, será de acordo com o disponível no momento do agendamento;

1.4 – O horário de acesso à Náutica para navegar será a cada 30minutos com intervalos de 15minutos entre um agendamento e outro, iniciando às 8hs;

1.5 – As embarcações de até 26 pés, que são movimentadas pelo guindaste, poderão subir e descer no sábado, domingo e feriados, de acordo com o horário agendado;

1.6 – A entrada dos sócios, seus dependentes, convidados e marinheiros (quando for o caso) serão realizadas pela entrada principal obedecendo aos critérios já mencionados. Ao retornar, os sócios só poderão permanecer no Clube desde que a capacidade máxima de pessoas não tenha sido atingida, porém, não será permitida a permanência de convidados;

1.7 – O proprietário deverá manter no interior da embarcação álcool gel disponível para uso próprio, de seus dependentes e marinheiros (quando for o caso);

1.8 – Somente será liberada a entrada na Náutica ou Deck de sócios, dependentes, convidados e marinheiro (quando for o caso) para saída de embarcação, desde que estejam devidamente protegidos com máscaras conforme determina a legislação. Caso seja possível a permanência no Clube (exceto os convidados), devem continuar com a proteção;

1.9 – O deslocamento se dará diretamente ao local da embarcação não sendo permitido circular pela Náutica;

1.10 – O horário de retorno será o já estabelecido no Regimento Interno da Náutica, sendo que a chegada simultânea de 02 (duas) ou mais embarcações, terá prioridade por ordem de chegada;

1.11 – O lixo produzido a bordo deverá estar devidamente ensacado, lacrado, ser retirado da embarcação pelo proprietário ou marinheiro e colocado em recipiente que será disponibilizado pelo clube. Este recolhimento não será efetuado pelos funcionários do clube;

1.12 – Os funcionários da náutica manterão o afastamento determinado por Lei de 1,5 metros dos associados e entre si;

1.13 – Estes procedimentos, poderão a qualquer momento serem suspensos, mediante seu descumprimento por parte do sócio, dependentes, marinheiros (quanto for o caso) ou por exigência de qualquer outro dispositivo legal que impeça a continuidade das atividades;

1.14 – Alertamos aos sócios que estejam atentos ao cumprimento dos horários, pois atrasos poderão causar transtornos na movimentação e agendamento de outros sócios;

1.15 – Lembrem-se que a permanência de convidados está vetada para frequentar as estruturas do clube neste primeiro momento. Os convidados apenas terão acesso à Náutica ou ao Deck, para sair ao mar e no retorno não poderão permanecer nas dependências;

2 – Adotar procedimentos que possibilitem o funcionamento COM RESTRIÇÕES DA ÁREA DO BAR E RESTAURANTE, conforme segue:

2.1 – A partir de 10/06/2020 o BAR e o RESTAURANTE retornarão suas atividades com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de funcionamento e atendimento;

2.2 – A quantidade de mesas e cadeiras do Bar, do Restaurante, da Área de Piscina e da Prainha será reduzida a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

2.3 – As cadeiras e mesas disponíveis estarão distribuídas a uma distância mínima de 2 (dois) metros, não podendo as mesmas serem movimentadas;

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 – Neste primeiro momento de retomada das atividades, não será permitida a permanência de convidados, pois a prioridade é atender ao quadro social;

3.2 – O limite máximo de sócios será de 120 (cento e vinte) pessoas, incluindo crianças, em atendimento às determinações de distanciamento FÍSICO;

3.3 – As demais dependências do CNCF como sala de jogos, piscina, parquinho infantil, quadra poliesportiva, sauna, sala de massagens e sala de tv continuarão fechadas;

3.4 – Os sócios que retornarem do mar com suas embarcações, só poderão permanecer nas áreas comuns se a capacidade de atendimento não estiver acima do permitido.

3.5 – Não será permitido o acesso de convidados pelo mar, “prainha”, em Jet Ski, Stand Up, Canoas e demais meios de navegação;

3.6 – Estes procedimentos poderão ser suspensos e sofrerem alterações a qualquer momento, mediante a edição de nova norma a ser definida pela Diretoria e dada ciência ao quadro social.

Cabo Frio, 09 de Junho de 2020

A DIRETORIA

Paulo César Pereira Alves – Comodoro

Paulo Sergio da Silva Aurenção – Vice-Comodoro / Diretor de Náutica

Simone Silva Cure Estelita– Diretora Social e Esportes

Silas Nunes da Cunha – Diretor Administrativo

Luis Carlos Silva – Diretor Financeiro

Hélcio Simas de Azevedo – Presidente do Conselho Deliberativo

Marcio Luiz dos Santos Cury – Vice-Presidente do Conselho Deliberativo

Leonardo dos Santos Feitoza – Secretário[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]