CLUBE NAUTICO DE CABO FRIO

Cabo Frio - RJ, 08 de Setembro de 2010.



Clube Nautico de Cabo Frio
  


Sede Social

Rua dos Meros, s/nº - Ogiva Cabo Frio - RJ
CEP: 28924-160 Tel/fax: (0XX-22) 2643-0155
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CLASSIFICADO NAUTICO EM CABO FRIO

                     
REGIMENTO INTERNO – ÁREA NÁUTICA
 
 
OBJETIVO:
O presente Regimento Interno Provisório estabelece normas para a freqüência e uso da Área
Náutica e aplica-se a todos os sócios que possuem ou venham a possuir embarcações em conformidade com o Estatuto do CNCF.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Plantão ou outra autoridade do clube que esteja presente no momento.
DEFINIÇÕES:
Segundo consta na Norman 03, legalizada pela portaria nº. 37 / DPC, de 02 de abril de 2003:
a) Embarcação – Qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;
b) Embarcação de Sobrevivência (Salvatagem) – É o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante certo período, enquanto aguarda socorro. São consideradas embarcações de sobrevivência as embarcações salva-vidas, as balsas salva-vidas e os botes orgânicos de abandono. Os botes infláveis, com ou sem fundo rígido, não são consideradas embarcações de sobrevivência.
 
ÁREA NÁUTICA:
CONDIÇÕES GERAIS:
1. O Direito de Uso das vagas dos hangares, conforme consta no Contrato de Uso concede ao sócio o período de 50 anos (1973 a 2023), não conferindo ao associado o direito de propriedade sobre a área ocupada. Vencido o prazo de Direito de Uso as vagas voltarão a pertencer ao Clube que delas poderá dispor como melhor convier;
2. Todos os sócios que possuem ou venham a possuir embarcações estacionadas na área náutica, a qualquer título, estarão sujeitos ao presente Regimento;
3. A autorização para estadias de embarcações em vagas nos hangares ou no pátio não confere ao associado o direito de propriedade sobre a área ocupada.
4. O presente Regimento também atinge no que lhe for aplicável, os proprietários de embarcações não contribuintes da Área Náutica ou não associados, cuja estadia temporária lhes seja formalmente autorizada pela Diretoria competente;
5. Na entrada da embarcação nas dependências do clube, o sócio deverá entregar uma cópia de toda a documentação na secretaria. Informamos aos sócios que o serviço de despachante no Clube Náutico de Cabo Frio junto à Capitania dos Portos é gratuito;
6. Para melhor controle e maior segurança, as embarcações em geral deverão conter identificação de propriedade ou o nome da embarcação pintado em seu costado, juntamente do local onde ficam estacionadas e número de registro;
7. A Diretoria de Náutica poderá mesmo que cumprido o disposto neste Regimento Interno, impedir o estacionamento de qualquer embarcação em qualquer vaga, se este fato estiver prejudicando ou vier a prejudicar outros usuários, o livre tráfego ou o espaço geral de manobras, inclusive fixando, quando for o caso, as dimensões máximas de embarcação para cada vaga;
8. No caso de vagas nos hangares, será obrigatória a preservação de um espaço mínimo de trinta centímetros entre as embarcações, ficando passíveis de remanejamento as embarcações que estiverem infringindo esta determinação;
9. As vagas nos hangares e pátios são indiscriminadas, podendo a Diretoria de Náutica, a qualquer tempo e com o objetivo de dar melhor distribuição e operacionalidade, deslocar e estacionar as embarcações em local de sua melhor conveniência;
10. Os pátios, após autorização expressa do Diretor da Área Náutica para cada caso específico, podem ser destinados a pequenos serviços de manutenção em embarcações, sendo vedada à utilização de qualquer espaço do pátio para serviços que necessitem de prazo superior a dez dias corridos, salvo se também expressamente autorizado por aquela Diretoria, caso necessite de um tempo maior será cobrada taxa de estadia pelo tempo que estiver estacionada no local;
11. Terá prioridade para subida emergencial, qualquer embarcação que necessite reparo de urgência que possa significar perigo de naufrágio ou incêndio, permanecendo em secoapenas o tempo mínimo necessário ao reparo da avaria;
12. É expressamente proibida a freqüência ou a utilização das dependências náuticas e demais, após os horários normais do clube, quer por associados, dependentes, prepostos ou convidados, nosso serviço de segurança está autorizado a interceptar e/ou impedir o acesso dentro dos padrões normais de urbanidade e respeito;
13. Somente os sócios do Clube Náutico de Cabo Frio poderão guardar sua embarcação nas dependências da área náutica;
14. A embarcação que, mesmo que temporariamente, estiver em dependências da Área Náutica estará sujeita ao contido neste Regulamento pelo tempo que ali permanecer;
15. Somente os sócios proprietários poderão ter parceria numa embarcação que esteja guardada no Clube Náutico de Cabo Frio.
16. Qualquer entrada e/ou saída de embarcação deverá obedecer ao horário de funcionamento da Área Náutica, havendo alguma exceção, o responsável da área após autorização da Diretoria, deverá comunicar ao porteiro, para que ele possa permitir a entrada e/ou saída da embarcação;
17. Quem não obedecer ao horário previsto da náutica e não avisar previamente a Área Náutica e a Secretaria não poderá entrar ou sair com sua embarcação;
18. Somente poderão ingressar nas dependências da área náutica: sócios do clube proprietários de embarcações, funcionários, concessionários, marinheiros autorizados e profissionais prestadores de serviços, devidamente autorizados pela secretaria.
19. O clube não se responsabilizará pelo ingresso de crianças nas dependências da náutica, principalmente, se desacompanhada dos pais ou responsáveis, qualquer acidente será responsabilidade do sócio proprietário da embarcação;
20. Somente o sócio poderá informar e autorizar que seja feito qualquer tipo de serviço e/ou reparo em sua embarcação;
21. O sócio deverá obrigatoriamente autorizar por escrito o responsável que irá retirar sua embarcação do clube, sem sua autorização a embarcação permanecerá no local;
22. O CNCF não assume qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que eventualmente venham a ser causados nas embarcações, salvo quando em operações de manobra executadas por funcionários do clube e se no exercício de sua função;
23. O sócio que porventura chegar ao clube pelo mar, deverá encaminhar-se a secretaria do Clube para verificação de suas obrigações estatutárias e preenchimento de convites, se for o caso;
24. Aconselhamos os proprietários de embarcações a ter seguro próprio, para sua embarcação e acessórios, visto que o seguro do clube não cobre todos os riscos;
25. Por ser obrigatório o material de salvatagem, o sócio deverá mantê-lo na validade, conforme solicitação da Capitania dos Portos;
26. O sócio deverá pilotar o jet-ski no mínimo a 200 metros da praia, conforme solicitação da Capitania dos Portos;
27. A Capitania dos Portos de Cabo Frio informou que a velocidade máxima permitida no Canal de Itajuru é de cinco nós, e que qualquer embarcação que ultrapassar tal velocidade será multada;
28. Na área em frente ao clube, os barcos e Jet-skies não poderão efetuar manobras bruscas, competições, demonstrações ou quaisquer outras modalidades que venham a colocar em risco a segurança de outras embarcações ou pessoas;
29. Solicitamos que os sócios que necessitarem a contratação de pequenos
serviços/reparos, para sua embarcação cadastrada no Clube, preencham formulário específico disponível na Secretaria, para nossa ciência, permissão e controle.
Lembramos que é terminantemente proibida a prestação de serviços para “não sócios” sob qualquer pretexto; Observamos que em todos os serviços contratados, não haverá sob qualquer hipótese, responsabilidade do Clube. Solicitamos bastante cuidados em cada contratação;
30. Manter limpo o Canal de Itajuru é um compromisso de nossa administração e do nosso associado que deverá portar sacos de lixo sempre que estiver passeando no local.
Contamos com a colaboração de todos.
ADMISSÃO E BAIXA DE EMBARCAÇÕES:
31. A admissão de embarcações para estacionamento na área náutica procederá da seguinte forma: preenchimento de formulário próprio com entrega dos documentos necessários e assinatura do Sócio Locatário, Diretor de Náutica, Encarregado da Área Náutica e/ou Secretária da Náutica, cumprindo-se o determinado neste Regimento
Interno;
32. O proprietário só poderá ingressar e retirar sua embarcação com as mensalidades em dia. Caso esteja em débito com o clube, a mesma só sairá após a compensação do cheque;
33. O sócio que retirar sua embarcação deverá comunicar por escrito na secretaria, informando se ela retornará ou se é uma saída definitiva; caso a embarcação saia das dependências do clube e leve um prazo maior que trinta dias para retorno e sem breve comunicação, a mesma continuará sendo cobrada no R.P.B. (recibo de pagamento bancário) até que sua situação seja regularizada;
34. O sócio que desejar vender ou transferir seu título e vaga para o Clube deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e fazer uma carta solicitando seu desligamento do Clube.
35. O proprietário que sair com a embarcação para conserto e não mais retornar ao clube, continuará sendo cobrado até dar baixa da saída definitiva de sua embarcação;
36. Caso o sócio venda à embarcação para um não sócio este só poderá sair
definitivamente com a embarcação após ter passado por todos os tramites legais e se for necessário descer e/ou subir a embarcação, isto só poderá ser feito na presença do titular;
37. A autorização de descida da embarcação só poderá ser dada ao proprietário ou ao seu marinheiro previamente autorizado. Não será permitida solicitação de descida por telefone ou rádio;
38. Caberá ao funcionário responsável pela Área Náutica controlar a troca de propriedades das embarcações comunicando imediatamente todas as ocorrências à secretaria Rio;
CONDIÇÕES DE USO:
39. A transferência de vaga, armário ou box somente se efetivará para o clube, após, confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes deste
Regulamento Interno;
40. Como consta no Contrato de Uso, a vaga não é demarcada e se restringe a guarda de apenas uma embarcação com seu respectivo motor, de propriedade do usuário com o comprimento máximo de 22 pés sem “flying bridge”, vide Taxas, Estadia e Aluguel de
Vaga, constante neste Regimento Interno;
41. As embarcações que permanecerem estacionadas na Área Náutica, mesmo que em caráter temporário, devem se apresentar em perfeitas condições de uso e em situação regular, para tal deverá estar em perfeito estado de navegabilidade, com sua documentação regularizada no CNCF e na Capitania dos Portos e estarem em dia com sua mensalidade no clube;
42. Para ser considerada em situação regular a embarcação deve estar:
a) Com a sua documentação regularizada no Clube;
b) Com devido registro na Capitania dos Portos;
c) Com as taxas em dia na Tesouraria do CNCF;
43. A Capitania dos Portos poderá ser acionada, no intuito de atuar ou respaldar qualquer providência que venha a ser tomada pelo Clube;
44. Ficam terminantemente impedidas de utilizar os serviços da Área Náutica, inclusive manobras de descida ou subida, as embarcações que estiverem em situação irregular ou em desacordo com o disposto neste Regimento;
45. As embarcações estacionadas na Área Náutica deverão dispor de carretas com rodas de borracha e frente giratória para sua movimentação de subida e descida na rampa ou guindaste e proporções corretas para o tamanho e peso da embarcação. Facilitando assim as manobras para retirada e colocação de embarcação na Área Náutica. O Encarregado e/ou o Sub-Encarregado pela Área Náutica, no cumprimento de seu dever poderá impedir a movimentação de carretas, cujo estado possa colocar em risco a própria embarcação ou o patrimônio do Clube;
46. A critério da Diretoria de Náutica as embarcações que se movimentam com maior freqüência, poderão ser deslocadas para vagas próximas à rampa ou para vagas em que se reduza o tempo de manobra, em conseqüência, as embarcações que se movimentam com menor freqüência serão deslocadas para as vagas liberadas pela movimentação ou qualquer outra a critério da Diretoria de Náutica;
47. As embarcações estacionadas na Área Náutica deverão dispor de carretas para sua movimentação, subida e descida na rampa ou guindaste;
48. Os sócios proprietários de embarcações deverão informar a secretaria caso tenham a necessidade de entrar com equipamento ou material pela garagem náutica e a secretaria liberará a abertura do portão e os veículos ficarão retidos na corrente onde encontrarão carrinhos de carga para transporte. Somente o Encarregado e o Sub- Encarregado da Náutica, após verificar a necessidade (quantidade e peso), é que poderão autorizar a entrada do veículo até o local onde estiver localizada a embarcação e o veículo não poderá ultrapassar o tempo necessário de descarga na área náutica;
49. Os sócios e somente eles, poderão adquirir do CNCF ou de qualquer outro associado o Direito de Uso de Vaga na área náutica, podendo, por conseqüência, transferi-la para outro associado;
50. Para transferência e aluguel do Direito de Uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia com as suas obrigações para com o clube;
51. Para que a transferência se efetive deverá ser paga a taxa fixada para este fim de forma integral. Caso seja solicitado um parcelamento este deverá ser solicitado pelo comprador por escrito para que seja estudado pela Diretoria para sua posterior aprovação;
52. A transferência se processará mediante preenchimento de formulário padronizado, não cabendo ao CNCF qualquer responsabilidade no acordo firmado entre as partes;
53. A transferência somente se efetivará para o clube depois de confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes neste Regimento Interno;
54. As cessões entre familiares de primeiro grau ou decorrentes de inventário estão isentas de taxa de transferência;
55. Os sócios que adquirirem o Direito de Uso de Vagas só poderão colocar embarcações até 22 pés sem flying bridge conforme estipulado no contrato;
56. Dependentes, convidados dos sócios e crianças que forem sair na embarcação deverão se dirigir ao deck principal para embarque e/ou desembarque, não sendo permitida a presença destes na área náutica, por motivo de segurança e melhor controle da área.
57. O tempo de embarque e desembarque no deck principal do clube deverá ser o mais breve possível para que não prejudique o fluxo de outros associados nesta área;
58. Não será permitida a colocação de mesas, cadeiras, ombrellones, espreguiçadeiras ou qualquer outro material no deck principal, que deverá ficar livre para circulação dos sócios, dependentes e convidados. O deck do clube é somente para embarque e desembarque de passageiros, não podendo atracar naquele local. As crianças também não poderão ficar brincando no local, evitando assim acidentes.
59. A partida, retorno e estacionamento de jet-sky somente será efetuada pela rampa náutica ou na prancha a direita do deck, em velocidade reduzida;
 
SUBIDA E DESCIDA DE EMBARCAÇÕES:
60. Os sócios deverão apresentar o plano de viagem numerado emitido pela secretaria ao encarregado da náutica, para que seja obedecida a ordem de chegada para colocação da embarcação na água e os mesmos dados estarão registrados em livro próprio guardado no clube, conforme solicitação da Capitania dos Portos;
61. O Clube Náutico de Cabo Frio deverá ser comunicado no mínimo com 24 horas de antecedência, tanto para entrada quanto para saída de qualquer embarcação;
62. Caso o proprietário retire sua embarcação para conserto, deverá avisar imediatamente a secretaria do clube, informando inclusive a data do retorno;
63. Não é permitido a terceiros subir e/ou descer embarcação sem o conhecimento do sócio, pois somente o titular poderá autorizá-los por escrito cientificando sua decisão ao clube;
64. Quando as condições de tempo e/ou maré não forem favorável à subida ou descida de uma embarcação esta operação somente se realizará se seu responsável se manifestar expressamente em documento específico;
TAXAS, ESTADIA E ALUGUEL DE VAGA:
65. Sobre cada vaga nos hangares, pátios e água incidirão taxas fixadas pelo Conselho Deliberativo, que deverão ser pagas pelo titular do Direito de Uso, e que serão exigidas mesmo que a vaga esteja desocupada;
66. As medidas consideradas para uso e cobrança de taxas de vaga ou estadia serão aquelas constantes no registro oficial da embarcação junto à Capitania dos Portos;
67. Nos casos em que as medidas reais da embarcação, ou as medidas da carreta exceder em mais de 15% (quinze por cento) aquelas constantes do registro, poderá ser refeito o cálculo passando a se considerar as medidas extremas, que vão da parte mais atrás da popa – incluindo “deck” e motor – até a parte mais à frente da proa – incluindo púlpito e suporte para âncora – ou as medidas da respectiva carreta, aquela que for maior;
68. Quando, em caso excepcional e desde que devidamente autorizado em caráter temporário pela Diretoria da Área Náutica, a embarcação exceder os limites da vaga que ocupa, as taxas serão cobradas observando-se o tamanho total da embarcação ou o somatório do tamanho nominal das vagas, aquele que for maior;
69. O espaço referente à cessão do Direito de Uso somente será considerado ocupado pelo objeto do registro junto ao Clube e não será considerado como ocupado se utilizados artifícios como o estacionamento de botes, carretas, etc;
70. Os proprietários de lanchas que ultrapassem o tamanho de 22 pés que quiserem guardá-las pagarão um adicional a ser fixado pelo Conselho Deliberativo de acordo com o tamanho;
71. Quando uma embarcação for de tamanho menor que o tamanho da vaga que ocupa, a cobrança se dará pelo tamanho da vaga por ela reservada;
72. Os botes, barcos à vela e veleiros guardados nas dependências da Área Náutica devem estar devidamente registrados no clube e estará sujeito a cobrança de taxas de estadia;
73. Para um melhor controle e maior segurança, os botes e barcos deverão conter identificação de propriedade ou o nome da embarcação pintado em seu costado;
74. Para a transferência do Direito de Uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia com suas obrigações para com o Clube e o futuro locatário deverá pagar a taxa de transferência. As cessões entre familiares de primeiro grau ou decorrentes de inventário estão isentas de taxa de transferência;
75. Ficam terminantemente impedidas de utilizar os serviços da Área Náutica, inclusive manobras de descida e subida, as embarcações que estiverem em situação irregular ou em desacordo com o disposto neste Regimento Interno;
76. É terminantemente proibido o pernoite de pessoas no interior de embarcações estacionadas no hangar ou no pátio;
77. As embarcações apoitadas em frente ao clube deverão estar devidamente registradas no Clube;
78. Por se valerem da estrutura e dos serviços oferecidos pela Área Náutica estão sujeitas a cobrança de taxas estabelecidas pelo poder competente, sempre que o proprietário for um sócio não contribuinte da Área Náutica;
79. Aos proprietários de embarcações que não tenha contratado o serviço de marinheiros (particulares ou do clube), lembramos que não é permitido que estes façam serviços particulares de limpeza de embarcação ou adoçamento de motor;
80. Vencido o prazo para retirada da embarcação e da carreta de encalhe, o proprietário da mesma deverá pagar taxa correspondente com os devidos acréscimos, sobre o tempo que a embarcação notificada não for retirada do clube;
81. Em caso de barco avariado, o clube dará toda assistência necessária para seu salvamento e pronta recuperação, permanecendo, sempre que possível atracado numa das vagas ao longo do cais, correndo as despesas de estadia e reparo ao associado solicitante ou ao proprietário da embarcação, devidamente identificado quando inclusive ao domicílio e local de trabalho assinando Termo de Compromisso quanto à indenização;
82. Quando do aluguel de vaga entre sócios, deverão preencher um formulário próprio e somente após assinatura e conhecimento da responsabilidade será colocada à embarcação na vaga correspondente;
83. Para cessão temporária do Direito de Uso é preciso que as duas partes estejam em dia com suas obrigações com o clube sendo que, o pagamento dos encargos correspondentes e devidos pelo sócio titular continuará sendo de sua inteira responsabilidade;
84. Não cabe ao CNCF nenhuma responsabilidade no acordo pactuado entre os sócios;
85. Quando se justificar, como nos casos de aumento no tamanho da nova embarcação, as taxas cobradas serão majoradas, mantendo-se o sócio cedente como responsável pelo pagamento das mesmas;
 
NORMAS DE SERVIÇO – 2007
EMBARCAÇÃO BONS VENTOS 1
86. As presentes Normas de Serviço têm por finalidade regular o emprego, manutenção e outras medidas relacionadas com a nova embarcação de socorro BONS VENTOS, classificada com embarcação de INTERIOR.
87. A embarcação possui um casco de fibra de 19 pés e um motor de popa de 150 HP Mercury utilizando gasolina como combustível. É dotada de todo equipamento de salvatagem exigido pela Capitania dos Portos, para uma tripulação de 10 pessoas, sua capacidade máxima, além de extintores para combate a incêndio e cartas náuticas da região de operações.
88. O Encarregado da Náutica do CNCF, possuidor de carteira de Arraes amador, será o responsável pela manutenção e operação da embarcação, devendo preventivamente informar ao Diretor de Náutica ou ao Comodoro, qualquer irregularidade observada na mesma. Quando de sua folga será substituído pelo Sub-Encarregado da Área Náutica, igualmente habilitado. No impedimento de ambos, e em caso de urgência, qualquer pessoa com habilitação para conduzir a embarcação assumirá o comando, mediante autorização de um Diretor que estiver presente.
89. A embarcação possui um LIVRO DE BORDO, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências: saída e chegada, em teste, a serviço ou socorro com a respectiva marcação do horário de saída e chegada, com manutenção preventiva ou corretiva, com respectivo custo de manutenção, etc.
90. Em princípio, qualquer saída da embarcação BONS VENTOS, para reboque, deverá ser feita com mais um tripulante a bordo, de preferência o marinheiro da embarcação a ser rebocada se tiver, ou outro funcionário da Náutica, experiente em mar.
91. A missão básica da embarcação BONS VENTOS é prestação de socorro, com prioridade para os sócios do CNCF.
92. Poderá ser empregada em competições de Vela ou Caça Submarina, desde que autorizado pelo Comodoro e Diretor de Náutica em área de jurisdição interior autorizada pela Delegacia da Capitania dos Portos de Cabo Frio;
93. A embarcação ficará em vaga seca, lavada, adoçada, abastecida e equipada, em condições para rapidamente ser colocada no mar.
94. Às 6ªs. feiras, sábados, domingos e feriados a BONS VENTOS ficará ancorada no cais, após dar uma ou duas voltas em torno do CANAL DE ITAJURU, como teste de máquina em condições de prestar com rapidez, qualquer missão de socorro.
95. O preço para socorro de associados será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a hora, contados a partir da saída e chegada ao cais do CNCF.
96. O Encarregado Náutico ou substituto imediato é o responsável pelo fiel cumprimento das presentes normas, que poderão receber adendos, conforme decisões futuras da Diretoria.
97. O sócio reincidente no mês terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) no total da cobrança.
MARINHEIROS:
98. O sócio deverá registrar o funcionário, marinheiro ou encarregado da guarda de sua embarcação, ficando responsável por todos os seus atos e eventuais danos ou prejuízos que o mesmo cause ao Clube e a terceiros;
99. Os marinheiros deverão enviar fotos 3x4 e preencher um cadastro em nossa secretaria de Cabo Frio, para confecção de crachás. OBS: O Clube se reserva o direito de recusar o registro de qualquer marinheiro preposto quando a situação assim o exigir;
100. É obrigatório o marinheiro usar o uniforme e crachá definido pelo clube. Caso haja desobediência, implicará no cancelamento de nossa concessão;
101. Um mesmo marinheiro poderá prestar serviços a mais de uma embarcação, desde que devidamente autorizado por escrito e todos são solidários com as responsabilidades contidas neste Regimento Interno;
102. O sócio proponente principal e os sócios proponentes entre si solidários e o próprio marinheiro têm ciência de este não tem qualquer vinculo empregatício com o Clube Náutico de Cabo Frio;
103. Os marinheiros particulares só poderão cuidar da embarcação de um sócio proprietário, a exceção dos marinheiros mais antigos que tem um número maior de embarcações, não podendo prestar serviços para outro(s) proprietário(s) e deverá ser observado que caso venha deixar cuidar de alguma embarcação não será permitido cuidar de outra.
CONCESSIONÁRIOS:
104. Os concessionários deverão enviar fotos 3x4 e preencher um cadastro em nossa secretaria de Cabo Frio, para confecção de crachás e só poderão ingressar nas dependências do clube com camiseta concessionário que deve ser adquirida em nossa boutique;
105. Os concessionários deverão efetuar seus pagamentos no dia 10 de cada mês, caso atrasem três meses será cancelada a concessão;
106. Os concessionários não poderão, sob qualquer pretexto, ocupar área que exceda o limite dos seus boxes;
107. Os concessionários terão a responsabilidade de preservar e defender os interesses e o patrimônio do CNCF e de seus associados;
108. Os concessionários deverão priorizar o atendimento aos sócios, quando por eles requisitados conforme previstos nos respectivos contratos;
109. Os concessionários ou seus empregados poderão ter suspenso ou cancelado o seu acesso às dependências do CNCF por falta grave cometida contra o Clube ou seus associados;
110. Os concessionários ao executarem serviços em embarcações estacionadas nos hangares ou pátios serão responsáveis por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que causem as outras embarcações, bens de sócios ou ao patrimônio do CNCF;
111. Quando o sócio se valer de serviço executado por terceiros, ou seja, não concessionários passará a ser responsável direto por quaisquer danos ou prejuízos diretos ou indiretos, causados pelo prestador de serviços a outras embarcações, bens de sócios ou ao patrimônio do CNCF;
112. O responsável se obriga a não deixar ou permitir que se deixe na área dos boxes de serviço qualquer sujeira, resto ou sobra de material usado no serviço;
PERMISSIONÁRIOS
113. O permissionário deve ser registrado por todos os proprietários das embarcações, que serão responsáveis pelos seus atos e eventuais danos ou prejuízos que o mesmo cause ao Clube ou a terceiros;
114. O permissionário deverá observar que só poderá ingressar nas dependências do clube devidamente uniformizado com camisa e crachá. Caso haja desobediência, implicará no cancelamento da permissão. OBS: O Clube se reserva ao direito de recusar o registro de qualquer permissionário quando a situação assim o exigir;
115. O permissionário terá dia e horário alternado e específico para cuidar das embarcações e estes deverão ser respeitados e observados pelo Encarregado da Área Náutica e pela responsável da Secretaria pela Área Náutica com supervisão da Gerente. Caso seja necessário o comparecimento do permissionário num dia que não tenha sido escalado, deverá ser preenchido o livro registrando o tempo de sua entrada e saída;
116. O sócio proponente principal e os sócios proponentes entre si solidários e o próprio permissionário têm ciência de este não ter qualquer vínculo empregatício com o Clube Náutico de Cabo Frio.
 
A DIRETORIA
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2008.
Rafael Augusto Roquette Bruno
Presidente do Conselho Deliberativo e Secretário
“Administração Bons Ventos”
“Comodoro Nelson Gomide Neto”
“CNCF – Rumo ao Futuro”
 
REGIMENTO INTERNO DO CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO - ÁREA NÁUTICA. Aprovado em Ata de Reunião do Conselho Deliberativo do Clube Náutico deCabo Frio em 10/06/2008.
 

 

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