O QUE VOCÊ PRECISA SABER

INSTITUCIONAL

COMODORIA

Comodoro – Paulo Cesar Pereira Alves
Vice-Comodoro – Paulo Sérgio da Silva Aurenção
Diretor Financeiro e Controle – Luiz Carlos Silva

Diretor Administrativo – Silas Nunes da Cunha
Diretor Social e de Esportes – Simone Silva Cure Estelita
Diretor de Náutica – Marcio Luiz dos Santos Cury

Conselho Deliberativo

Presidente – Hélcio Simas de Azevedo
Vice Presidente – Marcio Luiz dos Santos Cury

Membros Conselho Deliberativo

Membros Efetivos

Sergio Livio Menezes Couceiro
Ludio Rodrigo Cardoso
Larissa Azevedo Bon
Jânisse de Andrade Gomide (Em memória)
Gustavo Antônio Guimarães Beranger
Hélcio Simas de Azevedo
Romualdo Mendes de Freitas Filho
Carlos André Coutinho Teles
Benedicto Luis Mendonça de Souza
Eduardo Rosa de Andrade
Leonardo Heitor Alcântara Cunha
Carlos Henrique de Araújo Gomes
Antônio Feliciano Neto
Sergio Henrique Crespo Lopes
Carlos Augusto da Cunha Pereira López
Valdemir da Silva Mendes
Euzébio Nassif Senna
Daniel Perelló de Azevedo
Carlos Augusto Gonçalves
Carlos Ernesto dos Santos Dornellas

Membro Efetivo na Qualidade de Ex-Comodoro

Marcio Luiz dos Santos Cury

Membros Suplentes

Alexander da Fonseca Schwan
Anderson Nobre Bastos
Sandi Meire Noccioli Borges
Bernardo Ramos Ariston
Mariane Cosa Carvalho

Membros para o Conselho Fiscal

Membros Efetivos

Manoel Moreira Marques
Robson de Souza Machado
Marcelo Hernandes Perelló

Membros Suplentes

Pedro Antônio de Lira Guenes Tavares
Manoel Marcelo Pinto Castro
Antônio Paes de Souza

HISTÓRICO

O Clube Náutico de Cabo Frio foi fundado em 31 de dezembro de 1960 pelo príncipe D. João de Orleans e Bragança, e outras personalidades, com a finalidade de desenvolver a prática dos esportes náuticos, de pesca submarina e de linha, e equitação, bem como promover reuniões de caráter desportivo, social, artístico, cultural e cívico.

Com o passar dos anos o Clube Náutico evoluiu, passou por melhorias em sua estrutura, além do desenvolvimento da área social e náutica, e atraiu para os quadros sociais famílias e representantes da sociedade cabo-friense. Ao longo desse período registra-se a atuação impecável e inesquecível do Comodoro Nelson Gomide, já falecido. Atualmente, a administração “Rumo ao futuro” é liderada pelo Comodoro Paulo César Pereira Alves, cuja gestão se baseia em oferecer aos associados uma infraestrutura de muita beleza, conforto e lazer e grande apoio aos esportes náuticos.

REGIMENTO INTERNO – ÁREA SOCIAL

OBJETIVO:

O presente Regimento Interno Provisório estabelece normas para a frequência e uso da Sede Social, em conformidade com o Estatuto do CNCF. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria ou, em caso de urgência, pelo Diretor de Plantão ou outra autoridade do Clube que esteja presente no momento.

ACESSO AO CLUBE:

1. Somente será permitido aos sócios e dependentes o acesso à Sede CNCF mediante a apresentação da Carteira social. Os citados deverão ainda estar quites com o Clube no que diz respeito aos deveres sociais;

2. Os sócios e dependentes que não apresentarem a carteira social só poderão ingressar nas dependências do clube mediante emissão de acesso provisório emitido pela secretaria;

3. Os sócios que estiverem inadimplentes só poderão frequentar as dependências do clube após o pagamento integral do débito; caso o pagamento seja efetuado por meio de cheque (s), só será liberada a entrada após a compensação do(s) mesmo(s);

4. O acesso e a permanência de convidados só serão permitidos desde que acompanhados pelo respectivo sócio titular, ou por um de seus dependentes, mediante autorização por escrito do titular, que deverá ser entregue à secretaria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

5. Os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos são considerados convidados, somente será permitida sua entrada no clube com convite preenchido pelo sócio titular;

6. Filhas maiores de 21 (vinte e um) anos somente serão consideradas dependentes se forem solteiras; a comprovação deverá ser feita através de documentos oficiais;

7. A qualquer momento, poderá ser solicitada a identificação (carteira social, acesso provisório ou convite) aos associados, dependentes ou convidados. Caso não seja comprovada sua situação regular, poderá ser exigido que se apresente à secretaria do Clube para regularização das pendências;

8. O sócio tem direito a um número limitado de convites mensais não cumulativos, tanto para área social, quanto para área náutica, que deverão ser preenchidos e assinados pelo titular. Caso exceda esse número será cobrada uma taxa por convite extra.

Lembramos que os sócios só poderão entrar com o mesmo convidado, não-parente, por no máximo 04 (quatro) vezes durante o mês. OBS: Atualmente a Diretoria autoriza 10 (dez) convites não cumulativos por mês;

9. O ingresso de Concessionários e de Marinheiros Prepostos só será permitido aos que estejam uniformizados, em situação regular no Clube e portando, em lugar visível, o crachá apropriado de identificação;

10. Qualquer empregado ou contratado de associado só poderá ingressar no Clube com a autorização, por escrito, do associado responsável. Portanto esta autorização, o mesmo deverá apresentar-se à secretaria e informar o objetivo de sua entrada;

11. Concessionário, Prestadores de Serviço, Marinheiros, Empregados ou Contratados, não poderão transitar ou utilizar as áreas sociais do Clube sem autorização da Diretoria ou do funcionário responsável pela Sede;

12. Não é permitido estacionar em frente à Sede Social do Clube;

13. Todos deverão acatar o horário de funcionamento do Clube;

14. Todo(a) sócio(a) tem que declarar a(o) companheira(o) ao clube;

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:

15. Secretaria:

* 2ª. Feira – Serviço Interno;
* 3ª. a 6ª. Feira – das 08:00 às 17:00 h;
* Sábados, domingos e feriados – das 08:00 às 17:00 h.

16. Bar e Restaurante:

* 3ª. a 6ª. das 9h às 17h;
* sábados, domingos e feriados – das 9h às 18h.

17. Piscina:

* 2ª.feira – manutenção (exceto feriado);
* 3ª a 6ª.feira – das 08h às 17h;
* Sábados, domingos e feriados – das 08h ás 18h.

18. Saunas:

* 4ª a 6ª. Feira – das 14h às 18h;
* Sábados, Domingos e Feriado – das 13h às 19h.

OBS: NO HORÁRIO DE VERÃO ACRESCENTA-SE 01h.

19. Não é permitido o consumo de bebidas e comidas próprias nas dependências do Clube, já que existe Bar e Restaurante para atendimento ao quadro social. Salvo as pessoas que irão sair em suas embarcações;

20. O pagamento das despesas do bar e do restaurante deverá ser efetuado ao término de sua estada diária no Clube.

21. O sócio deverá apresentar a carteira social quando da abertura de conta no bar ou no restaurante.

22. Não é permitido aos convidados, abrir conta no bar ou no restaurante sem a presença do sócio para assinar a comanda;

23. Não é permitido ao sócio solicitar ao responsável pelo bar e/ou restaurante o preparo de alimentos trazidos por ele (Ex.: Peixes, mexilhões, crustáceos, entre outros). Porém, será aberta exceção para o sócio que, com antecedência, combinar com o responsável pelo bar e/ou restaurante o preparo de pratos especiais de acordo, é claro, com a disponibilidade de espaço e sempre compatibilizando com a movimentação do quadro social. O objetivo é que todos os sócios sejam devidamente atendidos;

24. Não é permitido o uso da área da piscina por crianças menores de 10 (dez) anos sem a presença dos responsáveis;

25. É obrigatório o uso da ducha antes de entrar na piscina.

26. Não é permitido o uso de infláveis na piscina, salvo as boias de braço, “macarrão” e coletes para as crianças;

27. Não é permitido o consumo de qualquer comida ou bebida dentro ou na borda da piscina, assim como o uso de copos de vidro e/ou quaisquer utensílios desta natureza nesta área;

28. Os sócios deverão solicitar ajuda aos funcionários para colocação dos guarda-sóis, mesas e cadeiras. Não é permitido colocar os pés sobre a mesa na área da piscina e demais áreas do Clube;

29. A entrada do sócio, dependente e convidados na Sauna só será permitida com a apresentação de sua identificação (carteira social, acesso provisório e convite);

30. O acesso ao interior da sauna somente será permitido com o uso de sungas, maiôs e biquínis;

31. A sauna poderá ser ligada fora do seu horário (Item18), desde que o número de sócios for igual ou superior a 03 (três). Os convidados só poderão frequentar a sauna acompanhados pelos sócios;

32. Será vedada a frequência na sauna para pessoas com ferimentos, assim como as que portarem pensos (curativos), esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas;

33. É terminantemente proibido o acesso à sauna com gêneros alimentícios e bebidas – determinação da Secretária de Saúde e Vigilância Sanitária;

34. É proibido fumar nas dependências fechadas do Clube (Lei Estadual 5517/09) como bar, restaurante, sala de tv, sala de Sinuca, sala de leitura, sala de jogos, secretaria e na área Náutica;

35. No interior das saunas fica proibido:

  1. Fazer a barba – existe espelho e pia do lado de fora das saunas;
  2. Depilar pernas ou axilas;
  3. Usar cremes de qualquer espécie;
  4. Entrar ensaboado(a);
  5. Lixar os pés.

36. É proibida a entrada de menor de 14 (quatorze) anos de idade no interior da sauna. Quem desobedecer esta norma estará sujeito à suspensão, além das responsabilidades civis e penais que poderão advir do seu ato.

37. A utilização das duchas é única e exclusivamente destinada ao banho;

38.Os aparelhos e equipamentos existentes no local só poderão ser manuseados pelo funcionário responsável;

39. Lembre-se: nossos funcionários são representantes da Administração do Clube Náutico de Cabo Frio, portanto não devem ser desrespeitados no cumprimento das funções;

40. O funcionamento e a limpeza são responsabilidades do Clube, mas mantê-lo limpo é dever de cada usuário;

41. O clube não se responsabiliza por furtos de objetos deixados no interior dos vestiários, sauna e armários, sendo que neste último a chave/cadeado é de responsabilidade do usuário e, em caso de perda, será cobrada uma taxa para reposição, valor este que estará fixado em nossa tabela de preços;

42. A tentativa de abertura de outro armário ou danificação do mesmo ou de outros itens existentes são de inteira responsabilidade do usuário, sujeito à punição prevista pela Diretoria do Clube (Suspensão e/ou expulsão);

43. É aconselhável o uso de sandálias tipo “havaiana”, a fim de prevenir quedas e escorregões;

NORMAS DIVERSAS:

44. Proponente a sócio:

A proposta de candidato a sócio só estará apta a adquirir título após a análise da diretoria e posterior encaminhamento ao conselho deliberativo, que aprovará ou não a proposta de candidato;

Após aquisição do título os candidatos a sócio e seus dependentes serão avaliados pelos membros da Diretoria e pelos funcionários nos seguintes itens: comportamento, na forma de tratar a Diretoria, os sócios e os funcionários e na pontualidade nos pagamentos. Os candidatos a sócio só poderão receber um título provisório, a critério da Diretoria, em ocasião festiva; porém, o definitivo somente será entregue após a aprovação do Conselho Deliberativo.

Em reunião do Conselho Deliberativo será apresentado um relatório de avaliação para que possam ser aprovados ou não os candidatos a sócio. Os aprovados serão registrados em Ata e no Livro de Registro de Sócios. Esta regra é válida para os candidatos a sócio que comprarem o título à vista, em parcelas ou promoção;

45. O candidato a sócio que por qualquer motivo tiver sua candidatura cancelada, só poderá pleitear novo reingresso depois de decorridos dois (2) anos da recusa, e não poderá frequentar as dependências do clube como convidado de outro sócio;

46. O sócio que quiser doar e/ou cancelar seu título de sócio proprietário deverá estar em dia com a manutenção do título e demais obrigações estatutárias, observadas as normas do regimento interno item 46 – 1 e 2;

47. Quem quiser enviar alguma mensagem (crítica, sugestão ou elogio) para Diretoria, deverá utilizar o canal de comunicação Ouvindo ao Sócio, por e-mail (secretaria@cncf.com.br), carta (Rua dos Meros, Bairro: Ogiva N° 10 Cabo Frio, Cep: 28924-160)

48. O aluguel de qualquer área do clube, só poderá ser feito mediante ao preenchimento do requerimento que se encontra na secretaria do Clube, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

49. Não é permitida a entrada de pessoas com traje de banho molhado nas dependências sociais, como: restaurante, sala de TV, sala de sinuca, sala de leitura, salão de jogos

50. Não é permitido fazer as refeições no restaurante molhado, em trajes de banho e sem camisa;

51. Somente maiores de 18 anos poderão jogar sinuca, na sala de adultos. Os menores deverão utilizar o outro salão de jogos;

52. O material esportivo será fornecido pelo encarregado da área de esportes, mediante apresentação da carteira social, que ficará retida até a entrega do material, e assinatura do sócio ou dependente em formulário próprio do clube, para maior controle do material esportivo;

53. Não é permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do clube;

54. Manter limpo o banheiro utilizando os cestos apropriados. Os pais e/ou responsáveis deverão acompanhar as crianças nos sanitários;

55. As crianças pequenas só poderão entrar na sala de TV e Vídeo, acompanhadas pelos responsáveis. Esta medida visa preservar a integridade física das crianças.

56. Para ligar a TV, o vídeo e o videokê e ou quaisquer outros equipamentos eletroeletrônicos, chame sempre o funcionário responsável pela área;

57. Não são permitidos jogos de qualquer natureza nos jardins do Clube nos sábados, domingos e feriados;

58. Os sócios deverão fazer seu recadastramento, sempre que solicitado pela Diretoria;

 

A DIRETORIA.
Cabo Frio, 17 de maio de 2011.

Paulo César Pereira Alves
Comodoro

Rafael Augusto Roquette Bruno
Presidente do Conselho Deliberativo e Secretário

“Administração Rumo ao Futuro”

Aprovado em Ata de Reunião de Diretoria do Clube Náutico de Cabo Frio em 17/05/2011.

REGIMENTO INTERNO – ÁREA NÁUTICA

OBJETIVO

O presente Regimento Interno Provisório estabelece normas para a freqüência e uso da Área Náutica e aplica-se a todos os sócios que possuem ou venham a possuir embarcações em conformidade com o Estatuto do CNCF.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Plantão ou outra autoridade do clube que esteja presente no momento.

DEFINIÇÕES

Segundo consta na Norman 03, legalizada pela portaria nº. 37 / DPC, de 02 de abril de 2003:

  1. Embarcação – Qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas quando rebocadas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;
  2. Embarcação de Sobrevivência (Salvatagem) – É o meio coletivo de abandono de embarcação ou plataforma marítima em perigo, capaz de preservar a vida de pessoas durante certo período, enquanto aguarda socorro. São consideradas embarcações de sobrevivência as embarcações salva-vidas, as balsas salva-vidas e os botes orgânicos de abandono. Os botes infláveis, com ou sem fundo rígido, não são consideradas embarcações de sobrevivência.

ÁREA NÁUTICA

CONDIÇÕES GERAIS

1. O Direito de Uso das vagas dos hangares, conforme consta no Contrato de Uso concede ao sócio o período de 50 anos (1973 a 2023), não conferindo ao associado o direito de propriedade sobre a área ocupada. Vencido o prazo de Direito de Uso as vagas voltarão a pertencer ao Clube que delas poderá dispor como melhor convier;

2. Todos os sócios que possuem ou venham a possuir embarcações estacionadas na área náutica, a qualquer título, estarão sujeitos ao presente Regimento;

3. A autorização para estadias de embarcações em vagas nos hangares ou no pátio não confere ao associado o direito de propriedade sobre a área ocupada.

4. O presente Regimento também atinge no que lhe for aplicável, os proprietários de embarcações não contribuintes da Área Náutica ou não associados, cuja estadia temporária lhes seja formalmente autorizada pela Diretoria competente;

5. Na entrada da embarcação nas dependências do clube, o sócio deverá entregar uma cópia de toda a documentação na secretaria. Informamos aos sócios que o serviço de despachante no Clube Náutico de Cabo Frio junto à Capitania dos Portos é gratuito;

6. Para melhor controle e maior segurança, as embarcações em geral deverão conter identificação de propriedade ou o nome da embarcação pintado em seu costado, juntamente do local onde ficam estacionadas e número de registro;

7. A Diretoria de Náutica poderá mesmo que cumprido o disposto neste Regimento Interno, impedir o estacionamento de qualquer embarcação em qualquer vaga, se este fato estiver prejudicando ou vier a prejudicar outros usuários, o livre tráfego ou o espaço geral de manobras, inclusive fixando, quando for o caso, as dimensões máximas de embarcação para cada vaga;

8. No caso de vagas nos hangares, será obrigatória a preservação de um espaço mínimo de trinta centímetros entre as embarcações, ficando passíveis de remanejamento as embarcações que estiverem infringindo esta determinação;

9. As vagas nos hangares e pátios são indiscriminadas, podendo a Diretoria de Náutica, a qualquer tempo e com o objetivo de dar melhor distribuição e operacionalidade, deslocar e estacionar as embarcações em local de sua melhor conveniência;

10. Os pátios, após autorização expressa do Diretor da Área Náutica para cada caso específico, podem ser destinados a pequenos serviços de manutenção em embarcações, sendo vedada à utilização de qualquer espaço do pátio para serviços que necessitem de prazo superior a dez dias corridos, salvo se também expressamente autorizado por aquela Diretoria, caso necessite de um tempo maior será cobrada taxa de estadia pelo tempo que estiver estacionada no local;

11. Terá prioridade para subida emergencial, qualquer embarcação que necessite reparo de urgência que possa significar perigo de naufrágio ou incêndio, permanecendo em secoapenas o tempo mínimo necessário ao reparo da avaria;

12. É expressamente proibida a freqüência ou a utilização das dependências náuticas e demais, após os horários normais do clube, quer por associados, dependentes, prepostos ou convidados, nosso serviço de segurança está autorizado a interceptar e/ou impedir o acesso dentro dos padrões normais de urbanidade e respeito;

13. Somente os sócios do Clube Náutico de Cabo Frio poderão guardar sua embarcação nas dependências da área náutica;

14. A embarcação que, mesmo que temporariamente, estiver em dependências da Área Náutica estará sujeita ao contido neste Regulamento pelo tempo que ali permanecer;

15. Somente os sócios proprietários poderão ter parceria numa embarcação que esteja guardada no Clube Náutico de Cabo Frio.

16. Qualquer entrada e/ou saída de embarcação deverá obedecer ao horário de funcionamento da Área Náutica, havendo alguma exceção, o responsável da área após autorização da Diretoria, deverá comunicar ao porteiro, para que ele possa permitir a entrada e/ou saída da embarcação;

17. Quem não obedecer ao horário previsto da náutica e não avisar previamente a Área Náutica e a Secretaria não poderá entrar ou sair com sua embarcação;

18. Somente poderão ingressar nas dependências da área náutica: sócios do clube proprietários de embarcações, funcionários, concessionários, marinheiros autorizados e profissionais prestadores de serviços, devidamente autorizados pela secretaria.

19. O clube não se responsabilizará pelo ingresso de crianças nas dependências da náutica, principalmente, se desacompanhada dos pais ou responsáveis, qualquer acidente será responsabilidade do sócio proprietário da embarcação;

20. Somente o sócio poderá informar e autorizar que seja feito qualquer tipo de serviço e/ou reparo em sua embarcação;

21. O sócio deverá obrigatoriamente autorizar por escrito o responsável que irá retirar sua embarcação do clube, sem sua autorização a embarcação permanecerá no local;

22. O CNCF não assume qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que eventualmente venham a ser causados nas embarcações, salvo quando em operações de manobra executadas por funcionários do clube e se no exercício de sua função;

23. O sócio que porventura chegar ao clube pelo mar, deverá encaminhar-se a secretaria do Clube para verificação de suas obrigações estatutárias e preenchimento de convites, se for o caso;

24. Aconselhamos os proprietários de embarcações a ter seguro próprio, para sua embarcação e acessórios, visto que o seguro do clube não cobre todos os riscos;

25. Por ser obrigatório o material de salvatagem, o sócio deverá mantê-lo na validade, conforme solicitação da Capitania dos Portos;

26. O sócio deverá pilotar o jet-ski no mínimo a 200 metros da praia, conforme solicitação da Capitania dos Portos;

27. A Capitania dos Portos de Cabo Frio informou que a velocidade máxima permitida no Canal de Itajuru é de cinco nós, e que qualquer embarcação que ultrapassar tal velocidade será multada;

28. Na área em frente ao clube, os barcos e Jet-skies não poderão efetuar manobras bruscas, competições, demonstrações ou quaisquer outras modalidades que venham a colocar em risco a segurança de outras embarcações ou pessoas;

29. Solicitamos que os sócios que necessitarem a contratação de pequenos serviços/reparos, para sua embarcação cadastrada no Clube, preencham formulário específico disponível na Secretaria, para nossa ciência, permissão e controle.

Lembramos que é terminantemente proibida a prestação de serviços para “não sócios” sob qualquer pretexto; Observamos que em todos os serviços contratados, não haverá sob qualquer hipótese, responsabilidade do Clube. Solicitamos bastante cuidados em cada contratação;

30. Manter limpo o Canal de Itajuru é um compromisso de nossa administração e do nosso associado que deverá portar sacos de lixo sempre que estiver passeando no local.

Contamos com a colaboração de todos.

ADMISSÃO E BAIXA DE EMBARCAÇÕES

31. A admissão de embarcações para estacionamento na área náutica procederá da seguinte forma: preenchimento de formulário próprio com entrega dos documentos necessários e assinatura do Sócio Locatário, Diretor de Náutica, Encarregado da Área Náutica e/ou Secretária da Náutica, cumprindo-se o determinado neste Regimento Interno;

32. O proprietário só poderá ingressar e retirar sua embarcação com as mensalidades em dia. Caso esteja em débito com o clube, a mesma só sairá após a compensação do cheque;

33. O sócio que retirar sua embarcação deverá comunicar por escrito na secretaria, informando se ela retornará ou se é uma saída definitiva; caso a embarcação saia das dependências do clube e leve um prazo maior que trinta dias para retorno e sem breve comunicação, a mesma continuará sendo cobrada no R.P.B. (recibo de pagamento bancário) até que sua situação seja regularizada;

34. O sócio que desejar vender ou transferir seu título e vaga para o Clube deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e fazer uma carta solicitando seu desligamento do Clube.

35. O proprietário que sair com a embarcação para conserto e não mais retornar ao clube, continuará sendo cobrado até dar baixa da saída definitiva de sua embarcação;

36. Caso o sócio venda à embarcação para um não sócio este só poderá sair definitivamente com a embarcação após ter passado por todos os tramites legais e se for necessário descer e/ou subir a embarcação, isto só poderá ser feito na presença do titular;

37. A autorização de descida da embarcação só poderá ser dada ao proprietário ou ao seu marinheiro previamente autorizado. Não será permitida solicitação de descida por telefone ou rádio;

38. Caberá ao funcionário responsável pela Área Náutica controlar a troca de propriedades das embarcações comunicando imediatamente todas as ocorrências à secretaria Rio;

CONDIÇÕES DE USO

39. A transferência de vaga, armário ou box somente se efetivará para o clube, após, confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes deste Regulamento Interno;

40. Como consta no Contrato de Uso, a vaga não é demarcada e se restringe a guarda de apenas uma embarcação com seu respectivo motor, de propriedade do usuário com o comprimento máximo de 22 pés sem “flying bridge”, vide Taxas, Estadia e Aluguel de Vaga, constante neste Regimento Interno;

41. As embarcações que permanecerem estacionadas na Área Náutica, mesmo que em caráter temporário, devem se apresentar em perfeitas condições de uso e em situação regular, para tal deverá estar em perfeito estado de navegabilidade, com sua documentação regularizada no CNCF e na Capitania dos Portos e estarem em dia com sua mensalidade no clube;

42. Para ser considerada em situação regular a embarcação deve estar:

  1. Com a sua documentação regularizada no Clube;
  2. Com devido registro na Capitania dos Portos;
  3. Com as taxas em dia na Tesouraria do CNCF;

43. A Capitania dos Portos poderá ser acionada, no intuito de atuar ou respaldar qualquer providência que venha a ser tomada pelo Clube;

44. Ficam terminantemente impedidas de utilizar os serviços da Área Náutica, inclusive manobras de descida ou subida, as embarcações que estiverem em situação irregular ou em desacordo com o disposto neste Regimento;

45. As embarcações estacionadas na Área Náutica deverão dispor de carretas com rodas de borracha e frente giratória para sua movimentação de subida e descida na rampa ou guindaste e proporções corretas para o tamanho e peso da embarcação. Facilitando assim as manobras para retirada e colocação de embarcação na Área Náutica. O Encarregado e/ou o Sub-Encarregado pela Área Náutica, no cumprimento de seu dever poderá impedir a movimentação de carretas, cujo estado possa colocar em risco a própria embarcação ou o patrimônio do Clube;

46. A critério da Diretoria de Náutica as embarcações que se movimentam com maior freqüência, poderão ser deslocadas para vagas próximas à rampa ou para vagas em que se reduza o tempo de manobra, em conseqüência, as embarcações que se movimentam com menor freqüência serão deslocadas para as vagas liberadas pela movimentação ou qualquer outra a critério da Diretoria de Náutica;

47. As embarcações estacionadas na Área Náutica deverão dispor de carretas para sua movimentação, subida e descida na rampa ou guindaste;

48. Os sócios proprietários de embarcações deverão informar a secretaria caso tenham a necessidade de entrar com equipamento ou material pela garagem náutica e a secretaria liberará a abertura do portão e os veículos ficarão retidos na corrente onde encontrarão carrinhos de carga para transporte. Somente o Encarregado e o Sub- Encarregado da Náutica, após verificar a necessidade (quantidade e peso), é que poderão autorizar a entrada do veículo até o local onde estiver localizada a embarcação e o veículo não poderá ultrapassar o tempo necessário de descarga na área náutica;

49. Os sócios e somente eles, poderão adquirir do CNCF ou de qualquer outro associado o Direito de Uso de Vaga na área náutica, podendo, por conseqüência, transferi-la para outro associado;

50. Para transferência e aluguel do Direito de Uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia com as suas obrigações para com o clube;

51. Para que a transferência se efetive deverá ser paga a taxa fixada para este fim de forma integral. Caso seja solicitado um parcelamento este deverá ser solicitado pelo comprador por escrito para que seja estudado pela Diretoria para sua posterior aprovação;

52. A transferência se processará mediante preenchimento de formulário padronizado, não cabendo ao CNCF qualquer responsabilidade no acordo firmado entre as partes;

53. A transferência somente se efetivará para o clube depois de confirmado o cumprimento de todas as exigências cabíveis e constantes neste Regimento Interno;

54. As cessões entre familiares de primeiro grau ou decorrentes de inventário estão isentas de taxa de transferência;

55. Os sócios que adquirirem o Direito de Uso de Vagas só poderão colocar embarcações até 22 pés sem flying bridge conforme estipulado no contrato;

56. Dependentes, convidados dos sócios e crianças que forem sair na embarcação deverão se dirigir ao deck principal para embarque e/ou desembarque, não sendo permitida a presença destes na área náutica, por motivo de segurança e melhor controle da área.

57. O tempo de embarque e desembarque no deck principal do clube deverá ser o mais breve possível para que não prejudique o fluxo de outros associados nesta área;

58. Não será permitida a colocação de mesas, cadeiras, ombrellones, espreguiçadeiras ou qualquer outro material no deck principal, que deverá ficar livre para circulação dos sócios, dependentes e convidados. O deck do clube é somente para embarque e desembarque de passageiros, não podendo atracar naquele local. As crianças também não poderão ficar brincando no local, evitando assim acidentes.

59. A partida, retorno e estacionamento de jet-sky somente será efetuada pela rampa náutica ou na prancha a direita do deck, em velocidade reduzida;

SUBIDA E DESCIDA DE EMBARCAÇÕES

60. Os sócios deverão apresentar o plano de viagem numerado emitido pela secretaria ao encarregado da náutica, para que seja obedecida a ordem de chegada para colocação da embarcação na água e os mesmos dados estarão registrados em livro próprio guardado no clube, conforme solicitação da Capitania dos Portos;

61. O Clube Náutico de Cabo Frio deverá ser comunicado no mínimo com 24 horas de antecedência, tanto para entrada quanto para saída de qualquer embarcação;

62. Caso o proprietário retire sua embarcação para conserto, deverá avisar imediatamente a secretaria do clube, informando inclusive a data do retorno;

63. Não é permitido a terceiros subir e/ou descer embarcação sem o conhecimento do sócio, pois somente o titular poderá autorizá-los por escrito cientificando sua decisão ao clube;

64. Quando as condições de tempo e/ou maré não forem favorável à subida ou descida de uma embarcação esta operação somente se realizará se seu responsável se manifestar expressamente em documento específico;

TAXAS, ESTADIA E ALUGUEL DE VAGA

65. Sobre cada vaga nos hangares, pátios e água incidirão taxas fixadas pelo Conselho Deliberativo, que deverão ser pagas pelo titular do Direito de Uso, e que serão exigidas mesmo que a vaga esteja desocupada;

66. As medidas consideradas para uso e cobrança de taxas de vaga ou estadia serão aquelas constantes no registro oficial da embarcação junto à Capitania dos Portos;

67. Nos casos em que as medidas reais da embarcação, ou as medidas da carreta exceder em mais de 15% (quinze por cento) aquelas constantes do registro, poderá ser refeito o cálculo passando a se considerar as medidas extremas, que vão da parte mais atrás da popa – incluindo “deck” e motor – até a parte mais à frente da proa – incluindo púlpito e suporte para âncora – ou as medidas da respectiva carreta, aquela que for maior;

68. Quando, em caso excepcional e desde que devidamente autorizado em caráter temporário pela Diretoria da Área Náutica, a embarcação exceder os limites da vaga que ocupa, as taxas serão cobradas observando-se o tamanho total da embarcação ou o somatório do tamanho nominal das vagas, aquele que for maior;

69. O espaço referente à cessão do Direito de Uso somente será considerado ocupado pelo objeto do registro junto ao Clube e não será considerado como ocupado se utilizados artifícios como o estacionamento de botes, carretas, etc;

70. Os proprietários de lanchas que ultrapassem o tamanho de 22 pés que quiserem guardá-las pagarão um adicional a ser fixado pelo Conselho Deliberativo de acordo com o tamanho;

71. Quando uma embarcação for de tamanho menor que o tamanho da vaga que ocupa, a cobrança se dará pelo tamanho da vaga por ela reservada;

72. Os botes, barcos à vela e veleiros guardados nas dependências da Área Náutica devem estar devidamente registrados no clube e estará sujeito a cobrança de taxas de estadia;

73. Para um melhor controle e maior segurança, os botes e barcos deverão conter identificação de propriedade ou o nome da embarcação pintado em seu costado;

74. Para a transferência do Direito de Uso é obrigatório que as duas partes estejam em dia com suas obrigações para com o Clube e o futuro locatário deverá pagar a taxa de transferência. As cessões entre familiares de primeiro grau ou decorrentes de inventário estão isentas de taxa de transferência;

75. Ficam terminantemente impedidas de utilizar os serviços da Área Náutica, inclusive manobras de descida e subida, as embarcações que estiverem em situação irregular ou em desacordo com o disposto neste Regimento Interno;

76. É terminantemente proibido o pernoite de pessoas no interior de embarcações estacionadas no hangar ou no pátio;

77. As embarcações apoitadas em frente ao clube deverão estar devidamente registradas no Clube;

78. Por se valerem da estrutura e dos serviços oferecidos pela Área Náutica estão sujeitas a cobrança de taxas estabelecidas pelo poder competente, sempre que o proprietário for um sócio não contribuinte da Área Náutica;

79. Aos proprietários de embarcações que não tenha contratado o serviço de marinheiros (particulares ou do clube), lembramos que não é permitido que estes façam serviços particulares de limpeza de embarcação ou adoçamento de motor;

80. Vencido o prazo para retirada da embarcação e da carreta de encalhe, o proprietário da mesma deverá pagar taxa correspondente com os devidos acréscimos, sobre o tempo que a embarcação notificada não for retirada do clube;

81. Em caso de barco avariado, o clube dará toda assistência necessária para seu salvamento e pronta recuperação, permanecendo, sempre que possível atracado numa das vagas ao longo do cais, correndo as despesas de estadia e reparo ao associado solicitante ou ao proprietário da embarcação, devidamente identificado quando inclusive ao domicílio e local de trabalho assinando Termo de Compromisso quanto à indenização;

82. Quando do aluguel de vaga entre sócios, deverão preencher um formulário próprio e somente após assinatura e conhecimento da responsabilidade será colocada à embarcação na vaga correspondente;

83. Para cessão temporária do Direito de Uso é preciso que as duas partes estejam em dia com suas obrigações com o clube sendo que, o pagamento dos encargos correspondentes e devidos pelo sócio titular continuará sendo de sua inteira responsabilidade;

84. Não cabe ao CNCF nenhuma responsabilidade no acordo pactuado entre os sócios;

85. Quando se justificar, como nos casos de aumento no tamanho da nova embarcação, as taxas cobradas serão majoradas, mantendo-se o sócio cedente como responsável pelo pagamento das mesmas;

NORMAS DE SERVIÇO – 2007
EMBARCAÇÃO BONS VENTOS 1

86. As presentes Normas de Serviço têm por finalidade regular o emprego, manutenção e outras medidas relacionadas com a nova embarcação de socorro BONS VENTOS, classificada com embarcação de INTERIOR.

87. A embarcação possui um casco de fibra de 19 pés e um motor de popa de 150 HP Mercury utilizando gasolina como combustível. É dotada de todo equipamento de salvatagem exigido pela Capitania dos Portos, para uma tripulação de 10 pessoas, sua capacidade máxima, além de extintores para combate a incêndio e cartas náuticas da região de operações.

88. O Encarregado da Náutica do CNCF, possuidor de carteira de Arraes amador, será o responsável pela manutenção e operação da embarcação, devendo preventivamente informar ao Diretor de Náutica ou ao Comodoro, qualquer irregularidade observada na mesma. Quando de sua folga será substituído pelo Sub-Encarregado da Área Náutica, igualmente habilitado. No impedimento de ambos, e em caso de urgência, qualquer pessoa com habilitação para conduzir a embarcação assumirá o comando, mediante autorização de um Diretor que estiver presente.

89. A embarcação possui um LIVRO DE BORDO, onde deverão ser anotadas todas as ocorrências: saída e chegada, em teste, a serviço ou socorro com a respectiva marcação do horário de saída e chegada, com manutenção preventiva ou corretiva, com respectivo custo de manutenção, etc.

90. Em princípio, qualquer saída da embarcação BONS VENTOS, para reboque, deverá ser feita com mais um tripulante a bordo, de preferência o marinheiro da embarcação a ser rebocada se tiver, ou outro funcionário da Náutica, experiente em mar.

91. A missão básica da embarcação BONS VENTOS é prestação de socorro, com prioridade para os sócios do CNCF.

92. Poderá ser empregada em competições de Vela ou Caça Submarina, desde que autorizado pelo Comodoro e Diretor de Náutica em área de jurisdição interior autorizada pela Delegacia da Capitania dos Portos de Cabo Frio;

93. A embarcação ficará em vaga seca, lavada, adoçada, abastecida e equipada, em condições para rapidamente ser colocada no mar.

94. Às 6ªs. feiras, sábados, domingos e feriados a BONS VENTOS ficará ancorada no cais, após dar uma ou duas voltas em torno do CANAL DE ITAJURU, como teste de máquina em condições de prestar com rapidez, qualquer missão de socorro.

95. O preço para socorro de associados será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a hora, contados a partir da saída e chegada ao cais do CNCF.

96. O Encarregado Náutico ou substituto imediato é o responsável pelo fiel cumprimento das presentes normas, que poderão receber adendos, conforme decisões futuras da Diretoria.

97. O sócio reincidente no mês terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) no total da cobrança.

MARINHEIROS

98. O sócio deverá registrar o funcionário, marinheiro ou encarregado da guarda de sua embarcação, ficando responsável por todos os seus atos e eventuais danos ou prejuízos que o mesmo cause ao Clube e a terceiros;

99. Os marinheiros deverão enviar fotos 3×4 e preencher um cadastro em nossa secretaria de Cabo Frio, para confecção de crachás. OBS: O Clube se reserva o direito de recusar o registro de qualquer marinheiro preposto quando a situação assim o exigir;

100. É obrigatório o marinheiro usar o uniforme e crachá definido pelo clube. Caso haja desobediência, implicará no cancelamento de nossa concessão;

101. Um mesmo marinheiro poderá prestar serviços a mais de uma embarcação, desde que devidamente autorizado por escrito e todos são solidários com as responsabilidades contidas neste Regimento Interno;

102. O sócio proponente principal e os sócios proponentes entre si solidários e o próprio marinheiro têm ciência de este não tem qualquer vinculo empregatício com o Clube Náutico de Cabo Frio;

103. Os marinheiros particulares só poderão cuidar da embarcação de um sócio proprietário, a exceção dos marinheiros mais antigos que tem um número maior de embarcações, não podendo prestar serviços para outro(s) proprietário(s) e deverá ser observado que caso venha deixar cuidar de alguma embarcação não será permitido cuidar de outra.

CONCESSIONÁRIOS

104. Os concessionários deverão enviar fotos 3×4 e preencher um cadastro em nossa secretaria de Cabo Frio, para confecção de crachás e só poderão ingressar nas dependências do clube com camiseta concessionário que deve ser adquirida em nossa boutique;

105. Os concessionários deverão efetuar seus pagamentos no dia 10 de cada mês, caso atrasem três meses será cancelada a concessão;

106. Os concessionários não poderão, sob qualquer pretexto, ocupar área que exceda o limite dos seus boxes;

107. Os concessionários terão a responsabilidade de preservar e defender os interesses e o patrimônio do CNCF e de seus associados;

108. Os concessionários deverão priorizar o atendimento aos sócios, quando por eles requisitados conforme previstos nos respectivos contratos;

109. Os concessionários ou seus empregados poderão ter suspenso ou cancelado o seu acesso às dependências do CNCF por falta grave cometida contra o Clube ou seus associados;

110. Os concessionários ao executarem serviços em embarcações estacionadas nos hangares ou pátios serão responsáveis por quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que causem as outras embarcações, bens de sócios ou ao patrimônio do CNCF;

111. Quando o sócio se valer de serviço executado por terceiros, ou seja, não concessionários passará a ser responsável direto por quaisquer danos ou prejuízos diretos ou indiretos, causados pelo prestador de serviços a outras embarcações, bens de sócios ou ao patrimônio do CNCF;

112. O responsável se obriga a não deixar ou permitir que se deixe na área dos boxes de serviço qualquer sujeira, resto ou sobra de material usado no serviço;

PERMISSIONÁRIOS

113. O permissionário deve ser registrado por todos os proprietários das embarcações, que serão responsáveis pelos seus atos e eventuais danos ou prejuízos que o mesmo cause ao Clube ou a terceiros;

114. O permissionário deverá observar que só poderá ingressar nas dependências do clube devidamente uniformizado com camisa e crachá. Caso haja desobediência, implicará no cancelamento da permissão. OBS: O Clube se reserva ao direito de recusar o registro de qualquer permissionário quando a situação assim o exigir;

115. O permissionário terá dia e horário alternado e específico para cuidar das embarcações e estes deverão ser respeitados e observados pelo Encarregado da Área Náutica e pela responsável da Secretaria pela Área Náutica com supervisão da Gerente. Caso seja necessário o comparecimento do permissionário num dia que não tenha sido escalado, deverá ser preenchido o livro registrando o tempo de sua entrada e saída;

116. O sócio proponente principal e os sócios proponentes entre si solidários e o próprio permissionário têm ciência de este não ter qualquer vínculo empregatício com o Clube Náutico de Cabo Frio.

A DIRETORIA
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2008.
Rafael Augusto Roquette Bruno
Presidente do Conselho Deliberativo e Secretário
“Administração Bons Ventos”
“Comodoro Nelson Gomide Neto”
“CNCF – Rumo ao Futuro”

REGIMENTO INTERNO DO CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO – ÁREA NÁUTICA. Aprovado em Ata de Reunião do Conselho Deliberativo do Clube Náutico deCabo Frio em 10/06/2008.

ESTATUTO

CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO

4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO, entidade civil fundada em 31 de dezembro de 1960, CNPJ nº 28.907.194/0001-22, com sede a Rua dos meros, s/nº – Ogiva – Cabo Frio/RJ., aprovada através da Assembléia Geral datada de 30/04/2010, cujo Estatuto encontra-se registrado no Cartório do 1º Oficio de Cabo Frio, no Livro A-1 (RCPJ), nº 28 de 26/07/1961, o qual foi totalmente reformulado para atender também às novas exigências do Código Civil (Lei 10.406/02), e que consolidado passará a vigorar após o seu registro no Registro Civil das pessoas Jurídicas do Cartorio do 1º Ofício de Cabo Frio, passando a ter a seguinte redação:

ESTATUTOS SOCIAIS DO CLUBE NÁUTICO DE CABO FRIO

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º – O Clube Náutico de Cabo Frio, fundado em 31 de dezembro de 1960 sob a denominação de Clube de Cabo Frio, com sede à Rua dos Meros, s/nº – Bairro Ogiva – Cep.: 28.924-160, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, onde tem o seu foro, com personalidade distinta da de seus sócios, estes limitados ao número máximo de 550 (quinhentos e cinqüenta) sócios proprietários, tem por finalidade:

  1. Incentivar por todos os meios a pesca esportiva em suas varias modalidades, os esportes e o lazer inerentes às atividades náuticas, a motor e à vela;
  2. Promover reuniões de caráter desportivo, social, artístico, cultural e cívico;
  3. Promover e disputar competições desportivas;

CAPÍTULO II

DOS PODERES DIRETIVO E FISCALIZADOR

Art. 2º – A Administração do Clube constará de:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria;
  4. Conselho Fiscal

Parágrafo Único – Os membros da administração do Clube não perceberão qualquer remuneração seja a que título for.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º – O Quadro Social se comporá de sócios das seguintes categorias:

  1. sócios proprietários fundadores;
  2. sócios proprietários;
  3. sócios beneméritos;
  4. sócios honorários;
  5. sócios atletas;
  6. sócios dependentes;
  7. sócios remidos.

Art. 4º – São sócios proprietários fundadores as pessoas físicas que adquiriram os primeiros 50 (cinqüenta) títulos do Clube e assinaram a Ata de Fundação;

Parágrafo Único – Os sócios proprietários fundadores poderão transferir os seus títulos, perdendo porém a denominação para o adquirente, que será simplesmente sócio proprietário.

Art. 5º – São sócios proprietários as demais pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos respectivos títulos e que tenham sido admitidas no Quadro Social, na forma estabelecida nestes Estatutos.

Parágrafo 1º – O sócio proprietario, para os efeitos associativos e/ou estatutários, é aquele que o adquiriu e tem o seu nome como titular, independentemente de relação matrimonial e/ou de companheiro, certo que as pessoas físicas que gozem dessa relação com o titular, provada que seja pela ordem de sucessão hereditária, não se transformam em proprietários do título, mas tão somente credores do valor a ele respectivo na proporção de sua cota parte.

Parágrafo 2º – Sócio Proprietário Dependente – É o título de sócio proprietário que só poderá ser vendido para dependente de sócios proprietários com idade até 18 (dezoito) anos. Quando o sócio prop´rietário dependente acima definido, atingir 21 (vinte e um) anos, o seu titulo se transformará em sócio proprietário. Durante o período de carência (até 21 anos) o sócio proprietário dependente não pagará taxa de manutenção, não poderá vender seu título, e o título de sócio proprietário que originou o dependente não poderá ser vendido sob pena de cancelamento do título de sócio proprietário dependente. São assegurados aos sócios proprietários dependentes os mesmo direitos previstos nas letras “a”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, e “j” do Artigo 23º.

Parágrafo 3º – Sócio Proprietário Remido – É o título de sócio em que o seu título ficará isento de pagamento de taxa de manutenção. Quando este título for cedido a terceiros, o mesmo por sucessão hereditária, deixará de ser Remido, tornando-se apenas em título de sócio proprietário. A sua emissão se limitará em 80 (oitenta).

Art. 6º – Quando o sócio proprietário for pessoa jurídica, indicará, por escrito, um dos seus dirigentes para gozar das regalias sociais, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições relativas aos sócios, inclusive as formalidades de admissão.

Art. 7º – Para efeito destes Estatutos, serão considerados dependentes do sócio, com direito ao estabelecido nas letras “a”, “g”, “h”, “i” e “j”, do Art. 23:

  1. O cônjuge e genitores;
  2. Filhos e enteados menores de 21 (vinte e um) anos;
  3. Filhas, enteadas e irmãs (solteiras);
  4. Companheiro (a) declarado (a).

Art. 8º – O número de sócios estabelecidos no Art. 1º. destes Estatutos somente poderá ser alterado por decisão unânime do Conselho Deliberativo “ad referendum” da Assembléia Geral Extraordinária, ambos convocados especialmente para esse fim.

Art. 9º – Será sócio benemérito o sócio de qualquer categoria que houver prestado ao Clube relevantes serviços. Tal título será outorgado por decisão unânime dos membros do Conselho Deliberativo e por proposta da Diretoria.

Art. 10 – Serão sócios honorários as pessoas físicas ou o mais alto dirigente das pessoas jurídicas que reconhecidamente prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Clube, ao Brasil ou à humanidade. A sua admissão se fará por proposta da Diretoria e por aprovação unânime do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Para os sócios honorários serão emitidos diplomas intransferíveis em vez de títulos.

Art. 11 – Serão sócios atletas aqueles que forem convidados pela Diretoria aprovados pelo Conselho Deliberativo, para defender as cores do Clube em competições esportivas.

Parágrafo Único – São assegurados aos sócios atletas os direitos previstos nas letras “a”, “e”, “f”, “h”, “i”, “j”, do Art. 23º destes Estatutos.

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS

Art. 12 – Os títulos de sócio proprietário são nominativos, indivisíveis e transferíveis “intervivos” e “causa mortis”;

Parágrafo Único – Os títulos conterão assinatura conjunta do Comodoro ou do Vice-Comodoro com o Diretor Financeiro e Controle, ou com o Diretor Administrativo. A entrega do titulo ao associado somente será efetivada após a integralização do pagamento a ele pertinente, e a aprovação do nome do pretendente pelo Conselho Deliberativo, ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento que, precariamente, substituirá o título até a sua efetiva entrega;

Art. 13 – O valor do título será fixado pelo Conselho Deliberativo, que fixará, também, o valor da taxa de transferência;

Parágrafo Único – A transferência “inter vivos” e “causa mortis” entre herdeiros necessários estará isenta da referida taxa;

Art. 14 – A subscrição de títulos do Clube poderá ser feita por pagamento integral ou parcelado, na forma estabelecida pela Diretoria;

Art. 15 – Os títulos respondem pelas obrigações assumidas pelos sócios com o Clube;

Art. 16 – O sócio em débito com o Clube não poderá transferir o título, bem como seus direitos inerentes, sem que antes satisfaça a sua obrigação.

Art. 17 – A alienação do título não confere ao adquirente o direito de pertencer ao Quadro Social, ficando obrigado ao cumprimento das formalidades de admissão e pagamento dos débitos existentes e da taxa de transferência.

CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Art. 18 – Poderá ser admitido como sócio do Clube aquele que, além de gozar de bom conceito e não exercer nem tiver exercido atividade ilícita, receber a aprovação da Diretoria.

Art. 19 – As propostas de admissão serão apreciadas pela Diretoria, que terá o tempo necessário a que sejam feitas as sindicâncias e instruídas com as devidas informações. Em seguida as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Deliberativo, que sobre elas decidirá em definitivo. A aprovação somente se dará quando não houver 3 (três) ou mais votos contrários dos membros presentes à reunião.

Parágrafo Único – Até que as propostas sejam decididas em definitivo, poderá o pretendente gozar dos direitos e regalias dos sócios atletas nos termos destes Estatutos.

Art. 20 – Os candidatos que tiverem suas propostas recusadas, poderão pleitear novo ingresso no Quadro Social mais uma única vez, depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contatos da recusa.

Art. 21 – A reabilitação de sócios eliminados só poderá ser feita por proposta da Diretoria e aprovada pela unanimidade dos membros do Conselho Deliberativo presentes à reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 22 – Os sócios que espontaneamente, se desligarem do Clube poderão ser readmitidos, obedecidas as disposições deste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 23 – Ao sócio quites com suas obrigações para com o Clube, observadas as restrições do parágrafo único do Art. 11, assiste o direto de:

  1. Freqüentar, com seus dependentes, a sede social e dependências do Clube, utilizando-se das embarcações e objetos de propriedade do Clube, observado o seu Regimento Interno;
  2. Participar da Assembléia Geral, podendo apresentar propostas, discutir e votar os assuntos em pauta;
  3. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
  4. Convocar, por requerimento a Diretoria, o Conselho Deliberativo, ou justificando os motivos com documentos hábeis ou com a assinatura de no mínimo 100 (cem) sócios no pleno exercício de seus direitos;
  5. Ter apreciado pela Diretoria, representação por escrito contra qualquer ato infringente de seus direitos, dos Estatutos ou do Regimento Interno do Clube;
  6. Recorrer das penalidades que lhe forem impostas na conformidade destes Estatutos;
  7. Vender o título social, observadas as disposições pertinentes;
  8. Tomar parte nas competições esportivas e nas reuniões promovidas pelo Clube;
  9. Utilizar-se dos locais apropriados para a guarda de suas embarcações, quando houver vagas e material esportivo de sua propriedade, mediante o pagamento das taxas correspondentes;
  10. Utilizar-se dos serviços das oficinas do Clube para reparo do seu material esportivo, mediante o devido pagamento;
  11. Usar os distintivos e flâmulas do Clube;
  12. convidar pessoas de sua relação para freqüentar a sede social, nos termos e limitações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e Regimento Interno, mediante pagamento de taxa correspondente.

Art. 24 – É assegurado aos sócios, cujos títulos não hajam sido integralizados, os mesmos direitos concedidos aos sócios atletas, até a aprovação prevista no Art. 19.

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

Art. 25 – São obrigações dos sócios:

  1. Observar as disposições dos Estatutos, do Regimento Interno e as resoluções dos órgãos administrativos da sociedade;
  2. Comparecer às Assembléias Gerais;
  3. Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da sociedade;
  4. pagar pontualmente as contribuições estatutárias e as despesas eventuais efetuadas por si, seus dependentes e convidados;
  5. exibir a carteira social quando solicitado nas dependências do Clube, por qualquer membro da administração ou seus representantes;
  6. portar-se com correção e compostura, observando as medidas normais de moral e compostura, nas dependências sociais;
  7. tratar com a máxima consideração e urbanidade os freqüentadores da sede
  8. social, bem como os administradores, empregados e funcionários do Clube;
  9. respeitar e acatar sempre as determinações da Diretoria e, principalmente, o direito individual de cada sócio;
  10. acolher as decisões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como dar ciência à Diretoria das transgressões estatutárias de que tiver conhecimento;
  11. colaborar com o Clube na manutenção e conservação do seu patrimônio, de seu bom conceito e sempre que possível, na realização da sua finalidade social;
  12. abster-se de manifestar ou provocar nas dependências do Clube disputas políticas, religiosas e sectárias;
  13. comunicar a mudança de sua residência e manter atualizado e comprovado o seu cadastro e de seus dependentes;
  14. não competir em provas oficiais por outro Clube, sem autorização prévia, por escrito da Diretoria, nem usar distintivos de sociedade congênere;
  15. zelar pela conservação do material do Clube, indenizando-o pelos danos causados.

CAPÍTULO VIII

DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DOS SÓCIOS

Art. 26 – Exceção feita aos sócios honorários e aos que a A.G.E. tenha concedido isenção, todos os demais sócios são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção de caráter permanente, além de outras contribuições eventuais, fixadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O valor da taxa de manutenção e contribuições eventuais, bem como as respectivas alterações serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, por propostas da Diretoria.

Art. 27 – O sócio que deixar de pagar a taxa de manutenção, outras taxas eventuais ou as despesas efetuadas sob sua responsabilidade, será impedido de freqüentar o Clube até a liquidação do débito.

Parágrafo 1º – As taxas de manutenção e outras taxas eventuais quando em atraso, serão devidas ao Clube pelos valores atualizados na época de sua liquidação.

Parágrafo 2º – A falta de pagamento reiterada ou continuada, ou a falta de pagamento de 03 (três) meses consecutivos, e após cobrança do Clube, poderá, a critério da Diretoria, ser punida com a eliminação do sócio devedor, ficando o título resguardado para a quitação da dívida, independentemente de penalidades associativas que poderão ser aplicadas ao sócio inadimplente;

Art. 28 – A falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas do valor do título, determinará, sem aviso prévio ou notificação, e de pleno direito, a perda do título, das importâncias já pagas em favor do Clube, além do cancelamento da respectiva subscrição.

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

Art. 29 – Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. eliminação.

Parágrafo Único – A reincidência em uma infração agravará a penalidade.

Art. 30 – A advertência oral ou escrita será aplicada nos casos de infrações leves para as quais não haja sido previsto outra penalidade.

Art. 31 – Estará sujeito à penalidade de suspensão, variando de 10 (dez) dias a 12 (doze) meses, o sócio que:

  1. reincidir em infração já punida com advertência verbal ou escrita;
  2. tiver procedimento destituído de urbanidade, inconveniente ou atentatório aos bons costumes no recinto do Clube;
  3. tratar de forma grosseira ou injuriar ou ameaçar empregados, sócios, seus dependentes ou convidados;
  4. desrespeitar qualquer membro dos poderes do Clube, seus Estatutos ou as determinações da Diretoria e normas regulamentares.

Art. 32 – A gradação da penalidade de suspensão será deliberada por maioria de votos da Diretoria.

Parágrafo Único – As penalidades serão aplicadas sempre pela Diretoria e comunicada ao associado pelo Comodoro.

Art. 33 – A penalidade de eliminação obrigará recurso ex-ofício ao Conselho Deliberativo, que convocado especificamente para este fim, deliberará com o voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes à reunião e será aplicada nos seguintes casos:

  1. procedimento incompatível com os interesses sociais dentro ou fora do Clube;
  2. desacato ou não atendimento a determinação de quaisquer dos órgãos de administração;
  3. reincidência em infrações sujeitas a pena de suspensão;
  4. danos causados bens sob sua guarda, sem prejuízo da indenização cabível;
  5. desforço pessoal, não justificado por parecer da comissão de inquérito instaurada pela Diretoria;
  6. falta de pagamento continuada ou repetitiva, após cobrança pelo Clube.

Art. 34 – Das penas previstas nas letras “a” e “b” do Art. 29, caberão pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo, dentro de 10 (dez) dias improrrogáveis, que serão o prazo de qualquer recurso, contados da data da comunicação da penalidade.

Parágrafo Único – Quando houver razões justificativas, a critério da Diretoria, o recurso suspenderá a aplicação da penalidade.

Art. 35 – Quando a falta for cometida por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, competirá ao Conselho Deliberativo o devido julgamento, com recurso ex-ofício para a Assembléia Geral, que também julgará os recursos de eliminação.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 36 – A Assembléia Geral, soberana em suas decisões, será constituída de sócios proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos, quites com os cofres sociais e no pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 37 – A Assembléia Geral reunir-se-á:

  1. ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, para a eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e seus suplentes;
  2. ordinariamente, dentro do primeiro quadrimestre de cada ano financeiro para tomar conhecimento do Relatório e contas da Diretoria, examinar e discutir o balanço e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao período financeiro fiscal anterior.
  3. extraordinariamente, sempre que necessário for, mediante convocação do Presidente Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria ou por requerimento, no mínimo de 1/5 (um quinto dos sócios existentes e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 38 – A convocação será feita por aviso afixado em todos os locais visíveis na sede e escritório do Clube e por edital publicado pela imprensa nas Cidades do Rio de Janeiro e Cabo Frio, com antecedência de no mínimo 8 (oito) dias.

Art. 39 – Na Assembléia Geral somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, cabendo a presidência dos trabalho ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 40 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios existentes. Não havendo número suficiente, em segunda convocação, meia hora depois, as decisões serão válidas qualquer que seja o número de sócios presentes.

Art. 41 – As deliberações serão tomadas por meio de voto, podendo desde que a Assembléia concorde, ser adotado o sistema de aclamação, votação simbólica ou escrutínio secreto.

Art. 42 – Compete à Assembléia Geral:

  1. eleger os membros do Conselho Deliberativo;
  2. aprovar a reforma dos Estatutos;
  3. deliberar a dissolução do Clube e o destino do patrimônio social;
  4. alienar e adquirir bens imóveis;
  5. julgar em definitiva instância qualquer membro dos órgãos da administração e processos de eliminação;
  6. apreciar qualquer matéria de relevância, por solicitação da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
  7. destituir os administradores.

CAPÍTULO XI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 43 – O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestações coletivas dos sócios, excluídas as matérias de competência da Assembléia Geral.

Art. 44 – O Conselho Deliberativo será constituído de 20 (vinte) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre os sócios maiores de 21 (vinte e um) anos e pelos ex-Comodoros.

Parágrafo 1º – 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros eleitos deverão ser brasileiros;

Parágrafo 2º – Na convocação dos suplentes será obedecido o critério estabelecido no S 2º, do Art. 50;

Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria, componentes do Conselho Deliberativo, não terão direito a voto, quando a proposição for originária da Diretoria.

Art. 45 – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.

Art. 46 – O Conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões sucessivas, sem justificativa, perderá o mandato, sendo substituído automaticamente pelo primeiro suplente.

Art. 47 – É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:

  1. eleger dentro do quadro social, inclusive dentre seus membros, a Diretoria do Clube;
  2. eleger dentre os membros do Conselho Deliberativo, seu Presidente, Vice- Presidente e Secretário;
  3. deliberar sobre os relatórios da Diretoria e parecer do Conselho Fiscal;
  4. aprovar a admissão de sócios proprietários, outorgar títulos de sócios beneméritos e conceder diplomas de sócios honorários;
  5. aplicar sanções a qualquer membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos;
  6. decidir sobre a eliminação de sócios e julgar pedidos de reconsideração contra punições;
  7. deliberar sobre reabilitação de sócios;
  8. decidir sobre os casos omissos nos estatutos;
  9. votar o orçamento anual por proposta da Diretoria;
  10. autorizar a suplementação de verbas propostas pela Diretoria;
  11. por proposta da Diretoria, estudar a viabilidade de alienação, aquisição de bens imóveis e investimentos financeiros, para deliberação da Assembléia Geral;
  12. por proposta da Diretoria, fixar o valor das taxas de transferência, taxas de manutenção, guarda e outras;
  13. estabelecer a multa a ser cobrada dos sócios em atraso por proposta da Diretoria.

Art. 48 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:

1° Parágrafo – De 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, para a eleição dos membros e a nomeação, dentre eles, de sua mesa diretoria composta de presidente, vice presidente do conselho e secretário do Conselho;

2° Parágrafo – Anualmente, até o final do mês de abril, para analisar o relatorio da diretoria relativo ao exercício financeiro -fiscal finalizado em dezembro do ano antecedente, e o programar oçamentário em excurção;

Art. 49 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente sempre que

convocado, mediante circular expedida a seus membros pelo Presidente, ou quando houver solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos e o seu presidente não o fizer num prazo de 15 (quinze) dias;

Art. 50 – A convocação será realizada pelo Presidente Sponte Sua; por solicitação da Diretoria ou ainda por 1/3 (um terço) de seus membros, do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – As reuniões realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros ou em segunda convocação meia hora após, com qualquer número;

Parágrafo 2º – Os suplentes serão convocados para cada reunião funcionando em substituição aos efetivos que comunicarem com antecedência mínima de 3 (três) dias, da impossibilidade de presença e serão chamados pela ordem de assinatura no livro de presença;

Parágrafo 3º – Em caso de impedimento de mais de 5 (cinco) membros, será permitida a procuração a terceiros, sócios do Clube;

Parágrafo 4º – Ressalvadas exceções previstas e expressas nestes Estatutos, o Conselho Deliberativo decidirá pelo voto da maioria de seus membros presentes;

Parágrafo 5º – Na ausência do Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, a reunião será presidida pelo membro mais idoso, que nomeará um secretário ad hoc, sendo o caso.

CAPÍTULO XII

DA DIRETORIA

Art. 51 – A Diretoria com mandato de 4 (quatro) anos é constituída dos seguintes membros, que poderão ser reeleitos:

  1. Comodoro;
  2. Vice-Comodoro;
  3. Diretor Financeiro e Controle
  4. Diretor Administrativo
  5. Diretor de Náutica;
  6. Diretor Social e de esporte

Parágrafo 1° – O conselho Deliberativo elegerá o Comodoro e o Vice-comodoro, estes que nomearão os demais membros da diretoria;

Parágrafo 2° – A ampliação ou redução do quadro de diretores do clube, ou alteração na nomenclatura dos respectivos cargos, com exceção dos cargos de comodoro e Vice-comodoro, poderão ser efetivados pelo conselho deliberativo convocada extraordinariamente para esse fim, por decisão da maioria de seus membros (metade mais um) em 1ª convocação, e com qualquer número em 2ª convocação;

Art. 52 – Compete à Diretoria em conjunto:

  1. Administrar o Clube e executar o orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;
  2. Apresentar anualmente, até o dia 15 do mês de Abril, o relatorio circunstanciado das atividades do Clube relativas ao exercício findo em Dezembro do ano antecedente, com a devida prestação de contas e a Programação Orçamentária em execução;
  3. Fiscalizar o comportamento dos sócios e aplicar sanções de sua competência;
  4. Criar comissões de inquéritos e técnicas, cabendo do resultado dessas comissões, recurso ao Conselho Deliberativo;
  5. Propor ao Conselho Deliberativo estudos sobre a alienação e aquisição de bens imóveis e investimento financeiro;
  6. Decidir sobre assuntos de caráter urgente, dando conhecimento de seu ato ao Conselho Deliberativo;
  7. Convocação extraordinária do Conselho Deliberativo;
  8. Estabelecer normas e decidir sobre qualquer assunto relativo à administração social, respeitadas as disposições Estatutos.

Art. 53 – Compete ao Comodoro:

  1. Representar o Clube em juízo ou fora dele; ativa ou passivamente, conforme preceitua o inciso III do art. 46 da Lei 10.406/02;
  2. Representar o Clube, em conjunto com o Diretor Financeiro e Controle, ou com o Diretor Administrativo, em todas as transações patrimoniais e autorizadas pela Assembléia Geral;
  3. Despachar, assinando a correspondência social;
  4. Conceder aos membros da Diretoria exoneração; e licença, não superior a 30(trinta) dias;
  5. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  6. Voto de qualidade em caso de empate em votação entre os membros da Diretoria;
  7. Deliberar sobre qualquer matéria da administração do Clube não decidida anteriormente pela própria Diretoria, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral;
  8. Representar o Clube em quaisquer transações de direitos e/ou obrigações, assinando a documentação pertinente em conjunto com o Diretor Financeiro e Controle, ou com o Diretor Administrativo;
  9. Como a maior autoridade da entidade, decidir provisoriamente sobre qualquer matéria litigiosa, até a apreciação, se estatutariamente obrigatório, pelo Conselho Deliberativo e/ou pela Assembléia Geral, devendo nesses casos levar o tema ao Conselho Deliberativo em até 10(dez) dias após a decisão tomada, para que o órgão decida, estatutariamente, se a levará ao crivo da Assembléia Geral;

Art. 54 – Compete ao Vice-Comodoro:

  1. Substituir o Comodoro em seus impedimentos;
  2. Desenvolver e administrar as atividades inerentes à conservação ambiental,paisagística e arquitetônica do Clube;
  3. Desenvolver e administrar as atividades inerentes à educação sócio-ambiental inerentes ao quadro social e/ou funcional;
  4. Dar assistência a todos os Diretores colaborando com os mesmos nos seus setores;
  5. Desenvolver e administrar os programas de assistência social, em nível interno e/ou em nível externo;

Art. 55 – Compete ao Diretor Financeiro e Controle:

  1. Organizar a área financeira e de controle, e administrar a tesouraria do Clube;
  2. Assinar em conjunto com o Comodoro, todos os contratos ou documentos relativos às transações que representem direitos e/ou obrigações de quaisquer espécies do Clube, inclusive aquelas decorrentes da movimentação financeira e bancária;
  3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores patrimoniais;
  4. Efetuar, verificando a sua exatidão o pagamento das despesas autorizadas do Clube;
  5. Fazer cálculos de custos para estabelecimento dos preços de aluguel dos iates, lanchas, barcos, veleiros e demais equipamentos náuticos existentes;
  6. Providenciar a arrecadação da sua aplicação, passando recibo de todas as importâncias pagas ao Clube;
  7. Depositar em nome do Clube em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas ficando em Caixa a quantia máxima fixada pela Diretoria;
  8. Administrar a cobrança das obrigações de sócios, levando ao conhecimento da Diretoria, em reunião, a posição quanto aos sócios inadimplentes, objetivandoas providencias jurídicas pertinentes para a tentativa de recebimento do respectivo crédito;

Art. 56 – Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Organizar, coordenar e dirigir a área administrativa e a área de imformática do Clube;
  2. Despachar e assinar com o Comodoro a correspondência do Clube;
  3. Lavrar as Atas de Reuniões da Diretoria, expedir circulares, boletins e as comunicações dos associados;
  4. Guarda dos livros sociais;
  5. Representar o Clube, em conjunto com o Comodoro, e se assim solicitado, nas transações patrimoniais autorizadas pela Assembléia Geral;
  6. Representar o Clube nas transações de direitos e obrigações, assinando a documentação pertinente em conjunto com o Comodoro, sempre que por estesolicitado;
  7. Administrar, coodernar e controlar a área de pessoal, solicitando, sempre que necessário, a colaboração de quaiquer dos demais diretores;
  8. Administrar, manter, e controlar o ativo imobilizado e os demais bens do Clube;
  9. Manter gestão e administração sobre os contratos com prestadores de serviços tercerizados e/ou concessionários de instalações de Clube;
  10. Organizar e manter controle e administração quanto aos riscos que possamincidir sobre o patrimônio do Clube e/ou de terceiros que estejam sob a guarda do Clube, e verificando a responsabilidade civil inerente às atividades;
  11. Submentendo antecedentemente os contratos de conertuda à deliberação e aprovação em reunião de diretoria;

Art. 57 – Compete ao Diretor de Náutica:

  1. Organizar e dirigir seu departamento;
  2. Organizar cursos, palestras, conferências e aulas sobre assuntos náuticos;
  3. Organizar o Departamento de Vela;
  4. Organizar o Departamento de Lanchas;
  5. Organizar e fazer funcionar o Departamento que assistirá tecnicamente os iates, barcos, lanchas e veleiros;
  6. Organizar e fazer funcionar o Serviço de Rádio;
  7. Ter sob sua orientação e controle os empregados do Departamento colocando-os à disposição do Comodoro, caso necessário.

Art. 58 – Compete ao Diretor Social e de Esportes:

  1. Organizar e dirigir a área Social e de esportes em quaisquer de suas modalidades;
  2. Promover e coordenar e divulgar as atividade sociais e esportivas do Clube;
  3. Organizar o calendário das atividades sociais e esportivas do Clube;
  4. Desenvolver o programa de filiações com federações esportivas, nelas representando o Clube;
  5. Criar, desenvolver, e romover equipes para a participação em competições esportivas internas e/ou externas;
  6. Acompanhar as equipes do Clube, sempre que possível, quando das disputasesportivas, delegando poderes a outro Diretor quando não puder fazer acompanhamento;
  7. Propor a admissão de sócios atletas, o fazendo mediante relato pertinente ao Comodoro;
  8. Assinar as carteirinhas sociais e/ou os documentos de identificação de sócios;

CAPÍTULO XIII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 59 – O Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes será eleito pela Assembléia Geral e terá mandato de 4 (quatro) anos;

Art. 60 – Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre as contas da Diretoria e levá-las ao Conselho Deliberativo;

CAPÍTULO XIV

DAS FINANÇAS DO CLUBE

Art. 61 – O ano financeiro corresponderá ao ano civil, devendo o movimento correspondente pautar-se pelo orçamento votado, pelo Conselho Deliberativo.

Art. 62 – Constituem receita do Clube:

  1. Venda de títulos de sócios proprietários, taxas de manutenção, taxa de transferência de títulos, taxas eventuais e demais contribuições;
  2. Produto de aluguéis de dependências do Clube ou seus pertences;
  3. Produto da venda de material esportivo;
  4. Rendas provenientes dos serviços de fornecimento aos sócios;
  5. Rendas das competições esportivas, para as quais sejam cobrados ingressos e as respectivas indenizações;
  6. Rateios ou subscrições que forem feitos para atender às despesas extraordinárias ou imprevistas;
  7. Doações de qualquer espécie;
  8. Juros e dividendos de títulos de renda e contas correntes;
  9. Produto líquido da venda de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Clube, estes últimos quando devidamente autorizado pela Assembléia Geral.

Art. 63 – Constituem despesas do Clube:

  1. Impostos, taxas, licenças, aluguéis, prêmios de seguros e contribuições de Previdência Social, FGTS, juros, contas de amortização de empréstimos e de títulos de dívida;
  2. Salários, gratificações dos empregados e ainda honorários por prestação de serviços;
  3. Aquisição de material esportivo e o necessário para as diversas seções, bem como o custeio da conservação dos bens móveis e imóveis;
  4. Custeio das atividades sociais e esportivas;
  5. Despesas eventuais, devidamente autorizadas;
  6. Aquisição, manutenção e renovação do material náutico;

Parágrafo Único – As contribuições de benemerência, de qualquer natureza à custa do Clube, só serão feitas pelo voto unânime dos membros da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Fiscal;

CAPÍTOLO XV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 – Nas Assembléias Gerais, o voto por procuração será admitido, quando o mandatário for outro sócio e do instrumento do mandato constarem poderes especiais para o exercício do direito de votar e ser votado;

Parágrafo Único – Nenhum sócio poderá representar por procuração mais de 5 (cinco) sócios;

Art. 65 – As divergências suscitadas na interpretação destes Estatutos serão resolvidas pelo Diretor Jurídico, e homologadas pela Diretoria, por maioria simples, podendo o Comodoro recorrer da homologação do Conselho Deliberativo;

Art. 66 – O Clube somente poderá ser dissolvido em caso de insuperável dificuldade de atingir os seus objetivos e mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios em Assembléia Geral Extraordinária, reunida especificamente para este fim;

Parágrafo Único – Dissolvida a sociedade, far-se-á a liquidação dos bens que possui. O líquido apurado será partilhado entre os sócios proprietários que, pela sua situação de inteira quitação para com ela, fizerem juz à partilha e na proporção dos títulos que possuírem de sócios proprietários, independentemente de seu custo original;

Art. 67 – Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela Assembléia Geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada:

  1. Por um número nunca inferior a 10 (dez) membros do Conselho Deliberativo;
  2. Por 2/3 (dois terços) da Diretoria;
  3. Pelos sócios proprietários, em número nunca inferior a 2/3 (dois terços) de seu todo, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, que apresentarão o pedido, fundamentando-o devidamente;

Art. 68 – Os presentes Estatutos entraram em vigor a partir de 01/05/2010.

INFORMATIVOS

Funcionamento de Final de Ano

Em virtude das festividades de final de ano, comunicamos o funcionamento do Clube no período de Natal e Réveillon, que funcionará da seguinte forma: Segunda-Feira (24/12/2018) – O Clube funcionará das 8h as 13h (Véspera de Natal) Terça-Feira (25/12...

Ensaio Fotográfico do Ateliê da Ellen

No último final de semana, o Clube Náutico serviu de cenário para um ensaio fotográfico magnífico. Com looks de tirar o fôlego, o trabalho casou de forma perfeita o charme do nosso espaço com as encantadoras peças do Ateliê da Ellen. As fotos podem se...

TAXAS

Taxas Únicas
Título (sob consulta)
Transferência (sob consulta)

Mensalidades
Manutenção: R$ 291,20

Náutica (Sob consulta)

Taxa de Estadia
Até 18 pés: R$ 44,80
De 19 à 22 pés: R$ 48,16
De 23 à 26 pés: R$ 53,76
De 27 à 30 pés: R$ 54,88
De 31 à 34 pés: R$ 59,36
De 35 à 38 pés: R$ 63,84
De 39 à 42 pés: R$ 68,32

Churrasqueira
R$ 560,00 (sem consumo e uso de utensílios da cozinha)
R$ 392,00 (com consumo no bar e guarnição*)
*Guarnição Sob consulta

Aluguel de área social para evento
*valores sob consulta
(exceto feriados e períodos de alta temporada – dez, jan, fev e março)