REGIMENTO INTERNO – ÁREA SOCIAL
OBJETIVO:
O presente Regimento Interno Provisório estabelece normas para a freqüência e uso da Sede Social, em conformidade com o Estatuto do CNCF. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Plantão ou outra autoridade do clube que esteja presente no momento.
ACESSO AO CLUBE:
1. Somente será permitido o acesso à Sede Social do CNCF mediante a apresentação da carteira social pelos sócios e dependentes e estando o associado em pleno gozo dos seus direitos sociais;
2. Os sócios e dependentes que esquecerem a carteira social, poderão ingressar nas dependências do clube, mediante a apresentação do recibo de pagamento do mês;
3. Os sócios que estiverem inadimplentes só poderão freqüentar as dependências do clube, área social e náutica após pagamento e compensação do(s) cheque(s);
4. Será permitido o acesso de convidados, desde que acompanhados pelo respectivo associado ou por este autorizado, após entendimento com a Diretoria;
5. Os filhos maiores de vinte anos são considerados convidados, somente será permitida sua entrada no clube com convite preenchido pelo sócio titular;
6. Filhas maiores de vinte anos somente serão consideradas dependentes se forem comprovadamente solteiras, por documentos oficiais;
7. A qualquer momento, poderá ser solicitada a identificação (carteira social ou convite) aos associados, dependentes ou convidados. Caso não seja comprovada sua situação regular, poderá ser exigido o pronto afastamento das dependências do Clube.
8. O sócio tem direito a número limitado de convites mensais não cumulativos, tanto para área social quanto para área náutica, que deverão ser preenchidos e assinados pelo titular. Caso exceda esse número será cobrada uma taxa por convite extra.
Lembramos que os sócios só poderão entrar com o mesmo convidado não parente por no máximo 4 (quatro) vezes durante o mês. OBS: Atualmente a Diretoria autoriza 10 (dez) convites não cumulativos por mês;
9. Caso o sócio esteja ausente da cidade, deverá enviar autorização por escrito com antecedência de uma semana, via fax ou via e-mail;
10. O ingresso de Concessionários e de Marinheiros Prepostos só será permitido aos que estejam em situação regular no Clube e portando, em lugar visível o crachá apropriado;
11. Qualquer empregado ou contratado de associado só poderá ingressar no Clube portando autorização por escrito do Associado responsável e deverá apresentar-se ao funcionário que tiver sido delegado pela Diretoria como responsável pela Sede, informando o objetivo de sua entrada;
12. Concessionário, Prestadores de Serviço, Marinheiros, Empregados ou Contratados, não poderão transitar ou utilizar as áreas sociais do Clube sem autorização da Diretoria ou do funcionário responsável pela Sede;
13. Não é permitido estacionar em frente à Sede Social do Clube;
14. Todos deverão acatar o horário de funcionamento do Clube;
15. Todo(a) sócio(a) tem que declarar a(o) companheira(o) ao clube;
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
16. Secretaria Rio – 2ª. a 6ª. feira das 09:00 às 18:00 hs;
17. Secretaria Cabo Frio – 2ª. feira – folga dos funcionários
3ª. a 6ª. feira – das 09:00 às 18:00 hs;
Sábados, domingos e feriados – das 09:00 às 19:00 hs;
18. Parque Infantil – 2ª. feira – folga dos funcionários;
3ª. feira, sábados, domingos e feriados–das 09:00 às 18:00 hs;
BAR e RESTAURANTE:
19. Horário de funcionamento do bar e do restaurante é o seguinte: 2ª. feira – folga dos funcionários, de 3ª. a 5ª. das 09:00 às 17:00 horas e 6ª. feira, sábados, domingos e feriados das 09:00 às 20:00 horas.
20. Não é permitido o consumo de bebidas próprias nas dependências do clube, já que existe contrato com os concessionários para atendimento ao quadro social. Salvo as pessoas que irão sair em suas embarcações;
21. O pagamento das despesas do bar e do restaurante deverá ser efetuado ao término de sua estada diária no Clube.
22. O sócio deverá apresentar a carteira social quando da abertura de conta no bar ou no restaurante.
23. Não é permitido aos convidados, abrir conta no bar ou no restaurante sem a presença do sócio para assinar a comanda;
24. Não é permitida a solicitação pelo sócio ao concessionário do restaurante de pratos especiais, tais como: peixes, lulas, mexilhões, etc, cuja procedência seja do próprio sócio, quem quiser um prato especial deverá combinar com o concessionário do restaurante com antecedência, informando o número de pessoas.
PISCINA:
25. Horário de funcionamento da piscina – 2ª. feira – folga dos funcionários; 3ª. feira – manutenção (exceto feriado); 4ª. à 6ª. feira – das 10:00 às 17:00 horas e sábados, domingos e feriados – das 10:00 às 18:00 horas.
26. Não é permitido o uso da área da piscina por crianças menores sem a presença do responsável.
27. É obrigatório o uso da ducha antes de entrar na piscina.
28. Não é permitido o uso de infláveis na piscina, salvo as bóias de braço para as crianças.
29. Não é permitido o consumo de qualquer comida ou bebida dentro da piscina, assim como o uso de copos de vidro nesta área.
30. Os sócios deverão solicitar ajuda aos funcionários para colocação dos guarda-sóis, mesas e cadeiras, não sendo permitida a colocação de pés sobre a mesa na área de piscina e demais áreas do clube.
SAUNAS:
31. Horário de funcionamento das saunas: 2ª. a 4ª. feira – folga dos funcionários; 5ª. Feira – das 17:00 às 19:00 horas; 6ª. feira – das 17:00 às 20:00 horas; sábados e feriados – das 13:00 às 20:00 horas e domingos – das 13:00 às 19:00 horas.
32. A entrada do sócio e dependente a esta área será permitida somente com a apresentação da carteira social. ATENÇÃO: Aos convidados será exigida a apresentação de convite, sendo que o sócio titular ficará responsável pelos atos praticados por seu convidado.
33. O acesso ao interior da sauna somente será permitido com o uso de sungas, maiôs e biquínis.
34. A sauna será ligada quando o número de sócios for igual ou superior a 03 (três) e os convidados só poderão freqüentar acompanhados do sócio.
35. Será vedada a freqüência na sauna: de pessoas com ferimentos, assim como as que portarem pensos (curativos), esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas.
36. É terminantemente proibido o acesso à sauna com gêneros alimentícios e bebidas – determinação da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária.
37. É proibido fumar nas dependências da sauna (duchas, sala de relax e sala de massagens).
38. No interior das saunas fica proibido:
a) Fazer a barba – existe espelho e pia do lado de fora das saunas;
b) Depilar pernas ou axilas;
c) Usar cremes de qualquer espécie;
d) Entrar ensaboado(a);
e) Lixar os pés.
39. É proibida a entrada de menor de 14 (quatorze) anos de idade no interior da sauna quem desobedecer esta norma estará sujeito à suspensão, além das responsabilidades civis e penais que poderão advir do seu ato.
40. A utilização das duchas é única e exclusivamente para tomar banho, não sendo permitido assim permanecer nelas sem esta finalidade.
41. É proibido fazer barulho (a sauna é um lugar de relaxamento, portanto procure fazer o maior silêncio possível);
42. É proibido jogar absorventes ou outros objetos no vaso sanitário (o cesto de lixo está no local para esta finalidade).
43. As toalhas são exclusivas e restritas para o interior da sauna sendo terminantemente proibido sair daquela dependência fazendo uso da mesma.
44. Os aparelhos e equipamentos existentes no local, só poderão ser manuseados pelo funcionário responsável pelo local.
45. É obrigatório o registro de entrada do sócio, dependente e convidado nas dependências da sauna.
46. Lembre-se: Nossos funcionários são representantes da Administração Bons Ventos, portanto não devem ser desrespeitados no cumprimento de suas funções.
47. O funcionamento e limpeza são responsabilidades do Clube, mas mantê-la limpa é dever de cada usuário.
48. O Clube não se responsabiliza por furtos de objetos deixados no interior dos vestiários/ saunas.
49. O Clube desaconselha fazer exercícios físicos.
50. O Clube não se responsabiliza em hipótese alguma pelos pertences colocados nos armários.
51. O cadeado do armário e toalha é de responsabilidade do usuário, sendo que em caso de perda será cobrada uma taxa para reposição, valor este que estará fixado em nossa tabela de preços.
52. A tentativa de abertura de outro armário ou danificação do mesmo ou de outros itens existentes é de inteira responsabilidade do usuário, sujeito à punição prevista pela Diretoria do Clube (suspensão e/ou expulsão).
53. A desobediência às normas estabelecidas neste Regulamento será passível de penalidades previstas nos Estatutos do Clube.
54. É aconselhável o uso de sandálias do tipo havaiana, a fim de prevenir quedas e escorregões.
NORMAS DIVERSAS:
55. Os candidatos a sócio e seus dependentes, quando da candidatura estarão sendo avaliados pelos membros da Diretoria e pelos funcionários nos seguintes itens: comportamento, pontualidade nos pagamentos e no tratamento com a Diretoria, sócios e funcionários. Os candidatos a sócio poderão receber um título provisório a critério da Diretoria em ocasião festiva, porém o definitivo somente após aprovação do Conselho Deliberativo. Em reunião do Conselho Deliberativo será apresentado um relatório de avaliação para que possam ser aprovados ou não os candidatos a sócio. Os aprovados serão registrados em Ata e no Livro de Registro de Sócios. Esta regra é válida para os candidatos a sócio que comprarem o título a vista ou em parcelas ou em promoção.
56. O candidato a sócio que por qualquer motivo tiver sua candidatura cancelada, só poderá pleitear novo reingresso depois de decorridos dois (2) anos da recusa, e não poderá freqüentar as dependências do clube como convidado de outro sócio;
57. O sócio que quiser doar e/ou cancelar seu título de sócio proprietário deverá estar em dia com a manutenção do título e demais obrigações estatutárias;
58. Quem quiser enviar alguma mensagem (crítica, sugestão ou elogio) para Diretoria, deverá utilizar o canal de comunicação “Ouvindo ao Sócio”;
59. Os sócios e dependentes deverão apresentar a carteira social para ingressar nas dependências da sauna e os convidados deverão preencher o livro de registro de convidados, portando o recibo de pagamento;
60. O aluguel de qualquer área do clube, só poderá ser feito mediante solicitação por carta, fax ou e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. E, após aprovação deverá ser efetuado o pagamento da taxa correspondente ao local solicitado e respeitado o tempo de duração de 05:00 horas;
61. A utilização da área de churrasqueira deverá ter aprovação prévia da Diretoria, mediante ao pagamento de taxa de reserva, cujo valor deverá ser fixado pela Diretoria Social, bem como o cumprimento das normas próprias para uso do local;
62. Não é permitida a entrada de pessoas com traje de banho molhado nas dependências sociais;
63. Não é permitido fazer as refeições no restaurante em trajes de banho ou sem camisa;
64. Somente maiores de 18 anos poderão jogar sinuca, na sala de adultos. Os menores deverão utilizar o outro salão de jogos;
65. O material esportivo será fornecido pelo encarregado da área de esportes, mediante apresentação da carteira social, que ficará retida até a entrega do material, e assinatura do sócio ou dependente em formulário próprio do clube, para maior controle do material esportivo;
66. Não é permitida a entrada de animais domésticos nas dependências do clube;
67. Manter limpo o banheiro utilizando os cestos apropriados. Os pais e/ou responsáveis deverão acompanhar as crianças para que as mesmas não deixem o banheiro sem condições de uso;
68. As crianças pequenas só poderão entrar na sala de TV e Vídeo, acompanhadas por um responsável. Esta medida visa preservar a integridade física das crianças.
69. Para ligar a TV, o vídeo e o videokê, chame sempre o funcionário responsável da área;
70. Não é permitido jogos de qualquer natureza nos jardins do clube nos sábados, domingos e feriados;
71. Os sócios deverão fazer seu recadastramento, sempre que solicitado pela Diretoria;
A DIRETORIA.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2008.
Rafael Augusto Roquette Bruno
Presidente do Conselho Deliberativo e Secretário
“Administração Bons Ventos”
“Comodoro Nelson Gomide Neto”
“CNCF – Rumo ao Futuro”
Aprovado em Ata de Reunião do Conselho Deliberativo do Clube Náutico de Cabo Frio em 10/06/2008. |